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06/12/2023 às 14h16min - Atualizada em 06/12/2023 às 14h16min

Ex-deputado estadual é condenado por importunação sexual

Fatos aconteceram no plenário da Alesp contra ex-deputada.

Comunicação Social TJSP
Divulgação/Comunicação Social TJSP
Decisão da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o ex-deputado estadual de São Paulo Fernando Cury pelo crime de importunação sexual, cometido contra a também ex-deputada Isadora Penna. Os fatos aconteceram em dezembro de 2021, durante sessão na Assembleia Legislativa. A pena foi fixada em um ano, dois meses e doze dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação pecuniária de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por igual período da pena privativa de liberdade.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, durante sessão no plenário da Alesp, a vítima relatou que se apoiou em uma mesa e, nesse momento, foi surpreendida pela ação do ex-deputado. Ele teria se aproximado pelas costas, encostado seu corpo no dela e tocado a lateral de seus seios e costela. 
Na decisão, a magistrada afirmou que a negativa dos fatos, apresentada pelo acusado, é confrontada pelo restante das provas produzidas nos autos. Também destacou que a palavra da vítima tem especial relevância em crimes sexuais, mesmo quando ocorrem de forma velada, sem a presença de testemunhas, o que não foi o caso do processo, pois os fatos ocorreram em ambiente público.
“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza na sentença.
Cabe recurso da decisão.
 
 
 
Processo nº 0010697-27.2023.8.26.0050 

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