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20/08/2018 às 16h44min - Atualizada em 20/08/2018 às 16h44min

Tribunal de Justiça de SP autoriza o manejo de javalis

Liminar foi concedida em favor de um profissional de Araçatuba que realiza o trabalho em propriedades rurais

TJSP
Advogadas fernanda e eliane. ( Foto: Divulgação)
Um profissional de Araçatuba (SP), que atua no manejo do javali, acaba de conseguir uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ – SP), que o autoriza a prosseguir com os trabalhos (que inclui o abate do animal). No último dia 6 de agosto, o desembargador Luiz Fernando Nishi concedeu efeito suspensivo ao autor – ele prefere não ter o nome divulgado – à lei estadual recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), que tornou ilegal o manejo de javalis, espécie exótica e invasora que se multiplicou e se espalhou pelo País, sendo considerada um problema para a agricultura.
 
As advogadas que defendem o profissional, Eliane Cristina Santiago Boni e Fernanda Pinheiro Lourenço Melhado, comentam que há diversos relatos de que o animal – e sua variante apelidada de javaporco (cruzamento com o animal doméstico) – destroem lavouras de milho, cana-de-açúcar, mandioca e amendoim, dentre outras. Elas lembram que a lei é criticada por entidades agropecuárias que citam problemas com a presença de javalis nas áreas rurais. Segundo as advogadas, para essas organizações a restrição traz uma grande ameaça ambiental, colocando em risco, inclusive, as ações de prevenção e controle da febre aftosa no país. Um dos principais argumentos é que o javali é espécie exótica, ou seja, que não pertence à fauna brasileira. De acordo com as entidades, sem um predador natural ou uma estratégia de manejo, os animais são capazes de se multiplicar de forma exponencial e ainda atacar animais silvestres, destruir espécies da flora, assorear nascentes e rios, danificar o solo, prejudicar lavouras e ainda ameaçar a saúde e a segurança de pessoas.
 
"É preciso ressaltar que a caça é a única ferramenta disponível para o manejo do javali e que sua utilização é regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e pelo Ministério do Meio Ambiente. Além do mais, o abate não é feito com armadilhas venenosas ou qualquer método que cause sofrimento ao animal", destaca Eliane. A liminar deixa os defensores do manejo com esperanças de que o controle dos javalis seja futuramente permitido em definitivo.
 
A Lei estadual
 
Todas as formas de caça passaram a ser proibidas no estado de São Paulo desde a aprovação do Projeto de Lei (PL) N° 299/2018, de autoria do Deputado Roberto Tripoli (PV). O PL foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no dia 25 de maio, e sancionado pelo governador Márcio França, no dia 28 de junho. Ele proíbe, em definitivo, todas as modalidades de caça de animais silvestres – exóticos ou domésticos –, independentemente da finalidade.
 
Quem violar a lei está sujeito a multa, que pode dobrar em caso de reincidência. O valor pode ser até triplicado se a caça envolver espécie rara, emprego de método considerado de destruição em massa (embora não detalhe a quais métodos se refere) e for feita em área protegida ou unidade de conservação.
 
Em casos específicos
 
Fernanda lembra que uma lei federal de 1967 já proíbe a caça no Brasil, mas o artigo 37 da lei 9.605 de 1998, que disciplina crimes ambientais, estabelece algumas exceções em que a caça não é crime. "Isso ocorre, por exemplo, em estado de necessidade, para saciar a fome; ou para proteger lavouras e rebanhos; ou quando o animal é considerado nocivo. Em todos esses casos, é preciso autorização do órgão competente. É o que diz a lei e deve ser respeitado", comenta a advogada.
 
O problema motivou o Ibama a elaborar uma instrução normativa em 2013, que liberou especificamente o controle da espécie por meio de abate para quem tiver autorização do órgão ambiental. Com a lei estadual, a instrução deixa de valer em São Paulo, ficando para o governo a responsabilidade de controlar a espécie.

 
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