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06/08/2018 às 13h59min - Atualizada em 06/08/2018 às 13h59min

Fux e a chapada inelegibilidade de Lula

Rose Leoni Depto. de Jornalismo
Assessoria de Imprensa Naves Coelho
O ministro Luiz Fux e o ex presidente Lula
O Partido dos Trabalhadores (PT) e o ex-presidente Lula, hoje condenado em segunda instância por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro há mais de doze anos de prisão, e que se encontra cumprindo sua pena na carceragem da sede da Polícia Federal de Curitiba, insistem na sua pré-candidatura ao cargo de Presidente da República.

O PT através de seus deputados, senadores e sua presidente nacional, tem feito uma “pré-campanha” afirmando que o condenado e preso Luiz Inácio Lula da Silva será o candidato ao cargo de representante maior da nação. Criaram vários slogans “Eleição sem Lula é fraude”; “Lula Inocente/Lula Livre/Lula Presidente”, no intuito de defender o indefensável em razão da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Este ordenamento legal, de iniciativa popular, torna inelegível pessoas condenadas em determinados crimes por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.

A intenção do Partido dos Trabalhadores não pode ser outra, a de enganar os mais incautos da plausibilidade da disputa eleitoral do condenado Lula, para quando for indeferido o registro de sua candidatura o vitimizar, tentando emplacar um substituto para a disputa eleitoral.

A falta de limites na campanha eleitoral já foi verbalizada pela ex-presidente Dilma Rousseff, que afirmara, no passado: “Nós podemos fazer o diabo quando é a hora da eleição... ”.

Diante desta quadra, o ministro Luiz Fux, presidente da mais alta corte eleitoral do país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao decidir medida cautelar ajuizada por um cidadão e advogado do estado de Goiás, na qual requestava o pronunciamento antecipado daquela casa de justiça especializada quanto a flagrante inelegibilidade de Lula, assim pronunciou em sua decisão: “A controvérsia jurídica travada nos autos encontra óbice quanto à análise da questão de fundo e face de vício processual insanável. Isso porque a demanda apresenta um pedido impugnativo ajuizado por um cidadão, despido de legitimidade ativa amparada na lei”.
Independente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é público e notório, a existência do vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito.

Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual impõe a extinção do processo”.
Ao ser publicado sua decisão, alguns simpatizantes e defensores de Lula a criticaram dizendo que o magistrado, apesar de julgar extinto o processo por ilegitimidade ativa do autor, pré-julgou o caso ao dizer da inelegibilidade chapada do ex-presidente.

Fux, nada mais fez do que traduzir o que a Lei da Ficha Limpa, por ironia do destino sancionada pelo ex-presidente Lula, traz esculpida em seus artigos. Se os asseclas do ex-presidente, inclusive aqueles que representam o povo no congresso, não respeitam a democracia e os eleitores, insistindo na candidatura de uma pessoa sabidamente inelegível, não há o que falar em pré-julgamento ao dizer o óbvio, já falado em palestras e entrevistas pelo ministro. Agora restou escrito em sua decisão.

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
 
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