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23/04/2024 às 13h56min - Atualizada em 23/04/2024 às 13h56min

Quais são as limitações legais no contrato de aluguel para inquilinos no Brasil?

Lei do Inquilinato estabelece restrições sobre taxas e cobranças adicionais, garantindo uma relação justa entre locador e locatário

Crédito: VioletaStoimenova/iStock
Ao alugar um imóvel, é fundamental conhecer os direitos e deveres que o envolvem. O contrato de aluguel, também conhecido como contrato de locação, estabelece algumas condições nas quais o imóvel será ocupado, incluindo valores, prazos e responsabilidades de cada parte envolvida.
 
No entanto, existem limitações legais sobre o que o proprietário pode cobrar do inquilino. Entender essas restrições é essencial para evitar abusos e garantir uma relação saudável entre as partes. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), algumas cobranças são consideradas ilegais e não podem constar no contrato de aluguel.
 
Taxa de intermediação
 
A taxa de intermediação, ou corretagem, é um valor cobrado pelo serviço de intermediação na negociação de imóveis. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o pagamento dessa taxa é de responsabilidade do proprietário do imóvel, caso ele tenha contratado um profissional para intermediar a negociação, como um corretor de imóveis.

Essa lei estabelece que o proprietário não pode exigir do inquilino o pagamento da taxa de intermediação ou corretagem. Ou seja, se um corretor foi contratado pelo dono do imóvel para realizar a negociação, é ilegal exigir que o inquilino arque com esse custo adicional.
 
Taxa de renovação
 
A taxa de renovação é um tema importante quando se trata de contratos de aluguel. De acordo com a Lei do Inquilinato no Brasil, não é permitido cobrar do inquilino qualquer taxa relacionada à renovação do contrato de aluguel. Essa renovação deve ocorrer de forma automática, caso não haja manifestação contrária de ambas as partes.

Isso significa que, ao final do prazo do contrato de aluguel, se nenhuma das partes se manifestar contrariamente à renovação, o contrato é automaticamente renovado nas mesmas condições anteriormente acordadas, por prazo indeterminado. Isso garante uma certa estabilidade ao inquilino, pois evita surpresas desagradáveis no momento da renovação do contrato.
 
Despesas de pintura e reforma
 
No Brasil, de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino não pode ser obrigado a arcar com despesas de pintura ou reforma do imóvel, a menos que tenha causado danos além do desgaste natural do uso.
 
Isso significa que, ao término do contrato de locação, o proprietário não pode exigir que o inquilino pinte o imóvel ou realize reformas, a menos que essas ações sejam necessárias devido a danos causados pelo próprio inquilino durante o período de locação.
 
Taxa de mudança ou taxa de entrega das chaves
 
A legislação brasileira estabelece que não é permitido cobrar do inquilino taxa de mudança ou taxa de entrega das chaves do imóvel. Essas taxas são consideradas abusivas e, portanto, ilegais.
 
A taxa de mudança, por exemplo, é uma cobrança que muitas imobiliárias costumavam incluir nos contratos de locação, sob a justificativa de custear os serviços de vistoria e entrega do imóvel.
 
Diante das restrições legais sobre o que pode ser cobrado do inquilino, é essencial encontrar uma imobiliária de confiança para intermediar a locação do imóvel. Uma imobiliária séria e comprometida irá garantir que o contrato de aluguel esteja de acordo com a legislação vigente, evitando problemas futuros para ambas as partes.
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