AtaNews Publicidade 728x90
30/04/2018 às 14h13min - Atualizada em 30/04/2018 às 14h13min

Advogado consegue manter no TJ-SP condenação à Prefeitura de Araçatuba e antigo Daea por acidente provocado por buraco

Política e Mais
Foto:Divulgação

A Vara da Fazenda Pública determinou, no início deste mês, a execução de sentença proferida pela Justiça local e mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), contra a Prefeitura e a agência reguladora criada a partir da concessão do antigo Daea (Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba), em decorrência de um acidente de trânsito provocado por buraco em via pública aberto para manutenção de rede de abastecimento.

Em 17 de agosto de 2012, a autora da ação, que terá o nome preservado pelo Política e Mais, relata que trafegava com sua motocicleta Honda CG 150 pela rua Honório Camargo, na altura do número 520, quando, por volta das 20h45, passou por cima de uma valeta que ocupava metade da rua, sem nenhuma sinalização, e perdeu o controle do veículo, sendo arremessada ao solo.

Em março de 2016, a Justiça de Araçatuba condenou a Prefeitura e a agência reguladora que leva o nome Daea, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.097,79, corrigidos pela do TJ-SP desde o desembolso e acrescidos de juros de 0,5% ao mês, e danos morais na quantia de R$ 5.000,00.

Tanto a Prefeitura quanto a agência recorreram da decisão e foram derrotados em outubro de 2017, conforme elementos apresentas ao TJ-SP. “Na espécie, os elementos trazidos aos autos não deixam dúvidas de que a autarquia foi a responsável pela abertura do buraco na via e evidenciam a ausência de sinalização da obra no local, necessária, principalmente, para prevenir acidentes como o relatado na inicial”, destaca o desembargador Gomes Varjão, relator do processo na Corte.

Ele ainda observa que, policial militar acionado para atender a ocorrência, relatou no processo que não havia sinalização no local do sinistro, bem como que a iluminação era deficiente. “Ademais, as reportagens de jornais da região corroboram a versão dos fatos descrita na inicial. O documento, com data de 19/07/2012, descreve que o buraco que provocou o acidente havia sido aberto pelo Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba há uma semana, para conserto de um vazamento de água”, observa o desembargador.

Segundo o relator, a autarquia municipal, nas razões recursais apresentadas, não nega que ela foi a responsável pela abertura do buraco, sustentando apenas que todos os reparos que ela realiza são sinalizados, de acordo com as normas nacionais de trânsito, apesar de não ter apresentado aos autos

qualquer prova da sua arguição. Caracterizado, assim, o nexo de causalidade entre a conduta ilícita da autarquia, uma vez que realizou a abertura na via e não sinalizou a obra como deveria, e os danos causados à autora, impunha-se a condenação ao pagamento de indenização.

“No tocante à reparação por dano moral, é inegável que a autora experimentou sofrimento, tanto pela dor física advinda das lesões suportadas quanto pela angústia de ficar incapacitada temporariamente para o trabalho em razão do acidente, como demonstra atestado médico”, diz trecho do voto do relator acatado pelo TJ-SP. “Prescinde de qualquer dilação probatória, porque advém da experiência comum, sendo a sua reparação um direito assegurado pela Constituição da República”.

Varjão faz duras observações sob a responsabilidade da Prefeitura no caso em destaque. “Isso assentando, ressalte-se que o caso em estudo refere-se à suposta omissão do município, decorrente da ausência de fiscalização da conservação da via. Em vista das considerações acima descritas, percebe-se que a hipótese vertente deve ser aferida à luz da teoria da responsabilidade subjetiva do município, com base na culpa anônima ou falta de serviço. Como já dito no tópico anterior, a autarquia abriu buraco na via, não sinalizando a realização de obra no local. O município, por sua vez, não cumpriu com a sua obrigação de fiscalizar o estado da via, para mantê-la em

condições seguras de tráfego, de modo a prevenir acidentes de trânsito. Há, portanto, nexo entre a omissão do município em manter em boa ordem a via pública e os danos experimentados pelo autor, resultando na responsabilidade solidária dos réus pelo evento danoso”, diz o magistrado.

De acordo com o advogado Marcos Souza, responsável pela ação movida contra a Prefeitura e a agência reguladora, as partes condenadas não têm mais como recorrer da pena aplicada em primeira instância e mantida pelo TJ-SP. “Eles podem questionar a atualização de valores que será feita, mas nada altera o mérito da ação”, explica.

Para o advogado, a decisão da Justiça mostra que, devido às condições da cidade, muitas outras pessoas vítimas de acidentes decorrentes de problemas que são de responsabilidade de Prefeitura ou de prestadoras de serviços por ela contratadas, devem procurar seus direitos. “As pessoas devem ter ciência disso para que, de alguma forma, os dramas que enfrentam quando se envolvem em acidades desse tipo, sejam pelo menos amenizados”, explica.
 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »