O vereador e advogado Almir Fernandes Lima (PSDB) ajuizou uma ação na Justiça de Araçatuba com o pedido de usucapião extraordinário de uma área localizada ao lado de sua casa e que ele vinha mantendo, há 23 anos, sob seus cuidados. Com a ação, ele espera receber a declaração de titularidade e domínio do espaço.
Localizado no Jardim Nova York, o terreno era apontado como uma área pública, mas segundo o Cartório do Registro de Imóveis de Araçatuba, trata-se de uma propriedade privada. A área é formada por três lotes, de 258,90 metros quadrados cada um, e está localizada na esquina das ruas Homero Giron e Cândido Portinari.
Segundo a ação, os réus Tomita Massanao e Kaneko Tomito, que residem em Lins (SP), receberam o direito de propriedade em 1958, ou seja, há 60 anos, da Construtora Paulista de Elísio Gomes de Carvalho, responsável pela urbanização do Jardim Nova York, nas décadas de 1950 e 1960. No entanto, os proprietários jamais requereram a posse e a propriedade do imóvel.
Lima argumenta que os terrenos estavam em situação de total abandono, com mato alto e acúmulo irregular de lixo descartado irregularmente, quando se mudou para a casa ao lado da área, em 1993. Após inúmeros pedidos à Prefeitura para que tomasse providências, Lima passou a cuidar da área em 1995, dois anos após se tornar vizinho do local. Colocou um alambrado no local e plantou árvores frutíferas, fazendo a roçagem e limpeza periodicamente.
Na ação, ele cita o artigo 1.238 do Código Civil, que prevê o usucapião a quem mantém posse mansa, pacífica e ininterrupta de determinado imóvel por 15 anos. “Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”
PESQUISA
Lima desconfiou de que não se tratava de propriedade privada, porque em momento algum o município requereu a área ou pediu informações sobre o uso do espaço. Ao verificar outras áreas próximas à linha férrea, constatou que todos os hoje proprietários entraram na Justiça com o pedido de usucapião.
Na escritura de sua casa, consta quais são os lotes próximos à casa dele. Com os números dos lotes, fez a pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis e verificou que se tratava de propriedade privada, e não pública, como se chegou a suspeitar anteriormente. “Se fosse um patrimônio público, não caberia o usucapião, mas não é o caso”.