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14/12/2020 às 08h39min - Atualizada em 14/12/2020 às 08h39min

Prefeitura é condenada a devolver valores cobrados de forma indevida do IPTU

Portal LR1
Foto: Portal LR1
Decisão recente da Justiça de Araçatuba condena a Prefeitura por cobrança indevida de IPTU. Segundo sentença de 11 de novembro do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, titular da Vara da Fazenda Pública, o município deverá devolver a uma moradora valores do imposto pago nos últimos cinco anos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotarem as chances de recurso no processo. Os valores ainda serão calculados.

O entendimento do Judiciário é de que a munícipe tem imunidade tributária por morar em imóvel do Minha Casa, Minha Vida. Esse programa, do governo federal, é abrangido pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial) que, por sua vez, é gerenciado pelo Ministério das Cidades, tendo a Caixa Econômica Federal como agente executor e o FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) como financiador. Ele foi criado para ajudar municípios e estados a atenderem à necessidade de moradia da população que recebe até R$ 1,8 mil em centros urbanos.

O PAR é desenvolvido em duas fases distintas. A primeira delas é a de compra de terreno e contratação de empresa privada do ramo da construção, responsável por executar as unidades habitacionais. Depois de prontas, as moradias são arrendadas (concedidas para uso provisório mediante pagamento) com opção de compra do imóvel ao final do período contratado. A jurisprudência para a imunidade nesses casos ocorreu em 17 de outubro de 2018, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou recurso da Caixa contra o Município de São Vicente em relação à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano. A decisão isentou do IPTU os beneficiários do PAR.

Em sua decisão, o juiz de Araçatuba transcreveu trecho do veredicto do Supremo, segundo o qual “os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal”.

OUTRO LADO

Em juízo, o município apresentou defesa, sustentando não se tratar a aquisição do imóvel pela moradora de arrendamento residencial, mas de compra e venda, não se aplicando a Lei 10.188/2001. Alegou ainda que a

munícipe é devedora do tributo. A tese, no entanto, foi rechaçada por Dinis Gonçalves, que acatou o pedido da contemplada, considerando a decisão da instância máxima da Justiça brasileira.

A reportagem de O LIBERAL REGIONAL apurou que a Prefeitura de Araçatuba protocolou, no último dia 19, recurso de apelação, mas, com a resposta da moradora, o processo foi encaminhado para o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) – seção de Direito Público.

Município foi alertado de irregularidade na cobrança
 
A administração municipal foi alertada há quase dois anos da irregularidade na cobrança de moradores contemplados com o PAR. Matéria publicada pelo LIBERAL de 17 de fevereiro do ano passado infomava que a Câmara Municipal aprovara indicação do vereador Denilson Pichitelli (PSL) que pedia ao Executivo a isenção da cobrança do IPTU a beneficiários do Programa de Arrendamento Residencial enquanto não se consolidar a propriedade em nome dos arrendatários.

Na ocasião, a gestão do prefeito Dilador Borges (PSDB) disse que iria estudar essa possibilidade. Pichitelli, por sua vez, sustentou, em sua propositura, que a decisão do Supremo torna ilegal a cobrança do IPTU aos contemplados pelo programa, “posto que não são proprietários dos referidos imóveis, mas apenas arrendatários”.

O representante cita ainda que vários bairros, em Araçatuba, foram construídos por meio dessa iniciativa do governo federal. Dentre os quais, estão Águas Claras, Porto Real, Atlântico e Betariz.

“A cobrança indevida do IPTU dos beneficiários do Programa de Arrendamento Residencial acarretará pedidos administrativos e ações judiciais visando à restituição do que foi pago indevidamente. Além disso, com a insistência da cobrança através do ingresso de execuções fiscais, certamente fadadas ao fracasso, irá ocasionar prejuízo ao município com a condenação em honorários advocatícios”, alertava o parlamentar, em sua indicação.

Negociações com poder público não avançaram
 

Apesar da decisão do STF,  a Prefeitura de Araçatuba emitiu carnês de IPTU para cerca de quatro mil imóveis do programa habitacional, com previsão de arrecadar R$ 775 mil entre 2019 e 2020. O levantamento foi feito pelo advogado Giovani Aragão, que atuou na defesa da moradora que ganhou a ação contra a Prefeitura.

Já o líder comunitário Damião Brito, que atua junto aos bairros contemplados pelo Minha Casa, Minha Vida, conta que tentou, por meio do Legislativo, o cancelamento da cobrança dos valores do IPTU. A procuradoria jurídica da Câmara chegou a dar parecer de que a cobrança é indevida. Mesmo assim, a Prefeitura a manteve. Brito afirma, então, que se reuniu com o secretário municipal Fábio Leite, de Assuntos Jurídicos, para evitar que a Prefeitura confeccionasse os carnês de IPTU. No entanto, o entendimento foi de que os valores deveriam ser cobrados.

BIRIGUI

Em Birigui, a postura do Executivo foi diferente. O prefeito Cristiano Salmeirão (PTB) obteve junto aos vereadores aprovação de projeto de lei que prevê isenção total no pagamento do IPTU a imóveis pertencentes ao Minha Casa Minha Vida. A regra começou a valer neste ano.

Segundo o Executivo, a medida vai atingir diretamente integrantes de família de baixa renda na zona urbana do município. O detalhe é que o abatimento da cobrança às residências perdurará enquanto estiverem vinculados ao programa, perdendo a eficácia depois da quitação do financiamento da habitação.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

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