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10/12/2020 às 10h51min - Atualizada em 10/12/2020 às 10h51min

Saiba quais aposentados podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

Veja agora quais aposentados terão direito a um acréscimo na aposentadoria, descubra se você pode ser um deles e como obter esse benefício.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Atualmente, o assunto “aposentadoria” está cada vez mais presente no nosso dia-a-dia. Dessa forma, temas como PGBL, VGBL, tabela regressiva da previdência, taxa de carregamento, dentre outros termos do mundo econômico estão se tornando comuns no nosso cotidiano.

Isso é ótimo, afinal, é com conhecimento e acesso a informações corretas e detalhadas que podemos assegurar os nossos direitos e também os da nossa família, garantindo um futuro mais tranquilo e nos precavendo em casos de qualquer eventualidade ou crise.

Nesse sentido, você sabia que existem alguns aposentados que têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria? Talvez você mesmo(a) ou um conhecido possa fazer uso desse benefício e ainda não saiba!

Para te ajudar, confira agora como saber se você tem direito e também como obtê-lo! Boa leitura![1] 
 

Quem pode solicitar esse direito?

O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria só pode ser oferecido a aposentados nos seguintes casos:
 
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Observação: está pendente o pedido do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que esse acréscimo seja estendido às demais modalidades de aposentadoria do INSS.
 

Afinal, quais as situações que se enquadram para acesso ao acréscimo?

Esse acréscimo está previsto na lei 8.213/1991 em seu artigo 45°. Cabe ressaltar que as doenças previstas para acesso a esse benefício estão listadas no decreto n° 3.048/1999 no anexo I. Dentre algumas enfermidades, podemos citar:
 
  • Doença que não permita a locomoção do indivíduo;
  • Incapacidade permanente que comprometa a rotina do aposentado;
  • Cegueira total;
  • Problemas das faculdades mentais que impeçam a vida social e saudável do indivíduo.
  • Dentre outras doenças.
 

Quais os documentos necessários para requerer esse direito?
 

Caso você, algum familiar ou amigo(a) tenho direito a esse benefício, tenha em mãos os seguintes documentos:
  • Documentação de identificação comuns, como identidade, CPF e/ou CNH;
  • Documentação médica que comprove a incapacidade física e/ou mental/motora permanente, bem como laudos que atestem a invalidez permanente do beneficiário.

Caso você esteja em uma disputa judicial ou apenas requerendo esse direito ao INSS, em ambos os casos, será feita uma perícia médica para avaliar a situação do requerente.

Só após essa perícia haverá a resposta se o(a) aposentado(a) tem direito ou não ao acréscimo de 25%.
 

Como calcular o valor do acréscimo?

O aposentado deve fazer o cálculo da seguinte forma: os 25% de acréscimo são somados ao valor total da aposentadoria. Vamos a um exemplo:

A senhora Josefa recebe R$2.1000,00 mensais de aposentadoria. Contudo, teve seu acréscimo deferido e agora receberá a aposentadoria R$2.1000,00 + 25% (R$525,00) que dará um total de R$ 2.625,00 mensais.
 

Tenho direito. Como posso fazer o meu pedido?

Saiba que o pedido para acréscimo pode ser solicitado de maneira rápida, pela própria internet. Para isso, basta acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo “Meu INSS” disponível para celulares Android e IOS (Iphones).
 

Passo a passo para solicitar o acréscimo:

 
  • Acesse o site ou aplicativo do INSS que citamos acima.
  • Caso você ainda não tenha feito cadastro, clique em “Cadastrar senha”;
  • Posteriormente, faça login e atualize dados como telefone e endereço (caso você não tenha costume de acessar esse site e fazer uso dos serviços);
  • Vá até o ícone: "Agendamentos / Requerimentos" e clique nele;
  • Selecione a opção: “Novo Requerimento”;
  • Haverá uma linha em que você poderá buscar o que deseja (com uma lupa). Escreva a palavra acréscimo e busque na lupa por resultados;
  • Aguarde um pouco. Em pouco tempo surgirá na tela a opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”;
  • Por fim, selecione essa opção e conclua a sua solicitação.

Depois disso, acompanhe o andamento do seu pedido pelo site do INSS. Lá é possível ver se haverá a exigência de perícia médica para confirmação de informações ou mesmo se você precisará apresentar algum novo documento junto ao INSS.

É importante ressaltar que essa solicitação pode ser feita por:
 
  • Advogados previdenciários;
  • Familiares ou cuidadores de pessoas muito idosas ou que não têm plena capacidade de efetuar esse pedido.

Para fazer essa solicitação para outra pessoa, é necessária uma procuração disponível também no site “Meu INSS”. Porém, ela não precisa ser registrada em cartório.
 

Meu pedido foi negado. E agora?

Caso seu pedido fique em análise por muitos meses, é indicado o auxílio de um profissional especializado no assunto. Nesse sentido, um advogado previdenciário pode te ajudar.

Afinal, há medidas judiciais que podem acelerar esse processo e concluir com agilidade a sua solicitação.

Contudo, há casos em que o pedido é negado. Se isso ocorrer com você ou algum conhecido que tem direito a esse acréscimo, há 2 opções:
 
  • Entrar com uma ação judicial para rever a sua solicitação;
  • Pedir uma revisão dessa decisão no próprio INSS. Isso pode ser feito através de recurso administrativo no setor de Junta de Recursos do órgão.
  •  
Entretanto, precisamos salientar que o recurso administrativo do INSS costuma ser um procedimento muito lento e, infelizmente, sem resultado positivo na imensa maioria dos casos.

Já a ação judicial costuma ser mais eficaz e rápida. Além disso, com a ajuda de um bom profissional você poderá:
 
  • Conquistar mais depressa esse acréscimo;
  • Obter os pagamentos dos benefícios atrasados que deveriam ter sido pagos e não foram.

Assim, é fundamental estar atento(a) a esses e outros benefícios para que você tenha acesso pleno aos seus direitos.
 
 

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