AtaNews Publicidade 728x90
04/11/2020 às 08h13min - Atualizada em 04/11/2020 às 08h13min

A menos de 15 dias do pleito, 9 candidatos a vereador tentam reverter impugnação

Portal LR1
RECORDE - Com 15 vagas oferecidas, Legislativo local tem recorde de candidatos na eleição deste ano. ( Foto: Reprodução LR1)
A menos de 15 dias da eleição municipal, nove candidatos a vereador, em Araçatuba, tentam reverter decisões judiciais que impedem suas participações no pleito.

Todos eles tiveram seus registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral por motivos que vão de falta de documentação exigida pela legislação à inelegibilidade ocasionada por condenação judicial, o que, nesse caso, enquadra o postulante na Lei da Ficha Limpa.

Enquanto não se esgotarem todas as possibilidades de recurso (transitar em julgado), os candidatos barrados de concorrer em decisões de primeiro grau podem prosseguir, normalmente, com suas campanhas. Além disso, enquanto o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

CONHECIDOS

Dentre aqueles que tentam manter suas candidaturas, estão figuras famosas da política local.

Um dos impugnados é o ex-prefeito Cido Sério, que concorre a uma vaga no Legislativo pelo PSD. Em seu recurso, ele alega que o seu pedido de registro de candidatura foi apresentado antes da publicação de decisão de segunda instância que o tornou inelegível.

Diz apelação apresentada pelo ex-prefeito: “O impugnado apresentou seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral em 25.09.2020 e, naquele momento, era absolutamente certo que não havia sido publicado no diário oficial o acórdão de segundo grau. Inexistindo a publicação do acórdão, não há meio de se apreciar a suposta inelegibilidade”.

E completa: “O art. 11, § 10º da Lei das Eleições indica que as inelegibilidades são aferíveis ao momento do registro de candidatura e, no caso concreto, não existia sequer em tese qualquer tipo de restrição à capacidade eleitoral passiva do impugnado”.

A decisão que barrou a candidatura de Cido Sério foi motivada por ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral que o considerou inelegível por ter condenação por improbidade administrativa ratificada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

RECENTE

Outro nome conhecido do eleitorado que divide o tempo entre campanha e esforços para salvar sua candidatura é Evandro Molina (PP). Ele foi impugnado pela Justiça Eleitoral a pedido do MPE, com base em decisão judicial que o condenou, em ação penal, ao cumprimento de três anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias multa, substituindo a pena privativa de liberdade, pelo mesmo período, por duas restritivas de direitos.

Ontem, juiz eleitoral Wellington José Prates rejeitou embargos de declaração apresentado por sua defesa, mantendo a sentença que o impugnou com base na Lei da Ficha Limpa. Completando dez anos em 2020, a regra impede a candidatura de políticos com condenação em segunda instância determinada por órgãos colegiados.

Na relação de postulantes às 15 cadeiras da Câmara de Araçatuba que tentam reverter situações desfavoráveis na Justiça Eleitoral constam ainda outros dois candidatos também barrados pela Lei da Ficha Lima: um empresário condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) pela prática de peculato na administração pública e uma mulher, sentenciada pelo mesmo órgão em processo no qual é acusada de tráfico de drogas.

Fontes ouvidas pela reportagem avaliam que é difícil prever uma derrota ou vitória dos candidatos no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo), onde são julgados os processos na segunda instância. “A interpretação dos recursos, muitas vezes, varia entre um desembargador e outro”, disse um jurista ouvido pela reportagem. É uma situação diferente daqueles candidatos que tiveram seus registros negados apenas por problema de documentação. Nesse caso, basta comprovar a regularização que o registro é concedido.

Foi o que aconteceu com a candidata do PTC à Prefeitura de Araçatuba Laine Martins. Inicialmente, ela teve sua candidatura barrada por não preencher a documentação exigida pela Justiça Eleitoral, mas, depois, obteve seu registro ao apresentar o que faltava. Situação diferente da vivida pelo candidato do PTB, Domingos Andorfato, que já sofreu duas derrotas na tentativa de levar adiante sua candidatura a prefeito.

RECORDE

Neste ano, a chamada eleição proporcional, aquela na qual estão em jogo vagas no Legislativo, tem 314 postulantes, o maior número de concorrentes da história dos pleitos municipais em Araçatuba. A quantidade é 53% maior do que a registrada na eleição de 2016, quando 205 nomes concorreram à vereança no município.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »