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09/06/2020 às 14h01min - Atualizada em 09/06/2020 às 14h01min

O que é lei?

Liberalismo de forma simples.

Thiago Giron Especialmente para o AtaNews
Aproveitando o espaço para levar às pessoas que assim como eu, se identifica com o liberalismo, já recomendo a leitura de Bastiat* para quem gostaria de iniciar nos estudos liberais, assim libertar-se da herança socialista que todos nascemos e temos impregnados em nossos DNAs.

Pois bem, vamos lá...

Partindo da premissa que recebemos de Deus um dom que engloba todos os demais, que é a vida - física intelectual e moral.

Impossível manter essa vida por si mesma, Deus nos confiou de preservá-la, de desenvolvê-la e aperfeiçoá-la.

Por tanto, nos capacitou com faculdades maravilhosas, nos colocando no meio de uma variedade de recursos naturais.

Tudo isso foi dito por Bastiat*, ‘’Eis o homem, e apesar da sagacidade dos lideres políticos, estes três dons de Deus precedem toda e qualquer legislação humana, e são superiores a ela – Individualidade, liberdade e propriedade’’. Estes não existem pelo simples fato de os homens terem feito leis, ao contrário, foi pelo fato de que a vida, a liberdade e a propriedade existirem antes os homens foram levados a fazer as leis.

O que é então a lei? É a organização coletiva do direito individual de legítima defesa.

Cada um de nós tem o direito natural, recebido de Deus, de defender sua própria pessoa, sua liberdade, sua propriedade. Estes são os três elementos básicos da vida, que se complementam e não podem ser compreendido um sem o outro. E o que são nossas faculdades senão um prolongamento de nossa individualidade? E o que é a propriedade senão uma extensão de nossas faculdades?

Se cada homem tem o direito de defender - até mesmo pela força - sua pessoa, sua liberdade e sua propriedade, então os demais homens têm o direito de se concertarem, de se entenderem e de organizarem uma força comum para proteger constantemente esse direito.

O direito coletivo tem, pois, seu princípio, sua razão de ser, sua legitimidade, no direito individual. E a força comum, racionalmente, não pode ter outra finalidade, outra missão que não a de proteger as forças isoladas que ela substitui.

Assim, da mesma forma que a força de um indivíduo não pode, legitimamente, atentar contra a pessoa, a liberdade, a propriedade de outro indivíduo, pela mesma razão a força comum não pode ser legitimamente usada para destruir a pessoa, a liberdade, a propriedade dos indivíduos ou dos grupos.

E esta perversão da força estaria, tanto num caso como no outro, em contradição com nossas premissas. Quem ousaria dizer que a força nos foi dada, não para defender nossos direitos, mas para destruir os direitos iguais de nossos irmãos? E se isto não é verdade para cada força individual, agindo isoladamente; como poderia sê-lo para a força coletiva, que não é outra coisa senão a união das forças isoladas?

Portanto, nada é mais evidente do que isto: a lei é a organização do direito natural de legítima defesa. É a substituição da força coletiva pelas forças individuais. E esta força coletiva deve somente fazer o que as forças individuais têm o direito natural e legal de fazerem: garantir às pessoas, as liberdades, as propriedades; manter o direito de cada um; e fazer reinar entre todos a JUSTIÇA.

*Frédéric Bastiat,  foi o grande proto-austrolibertário cujas análises polêmicas ridicularizavam todos os clichês estatistas.  Seu desejo primordial como escritor era passar às pessoas, da maneira mais prática possível, a urgência moral e material da liberdade.


Thiago Giron Garcia
Graduando em Tecnologia e Gestão Pública pela Unimar, Ativista Político e Liberal.
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