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20/03/2018 às 14h50min - Atualizada em 20/03/2018 às 14h50min

Justiça concede guarda compartilhada de cachorros a casal separado

O casal, divorciado há pouco mais de dois anos, irá se revezar, a cada 15 dias, na guarda dos cães Horus, Athena, Floquinho e Iris.

ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais
Guarda compartilhada. Justiça do Rio determinou que ex-casal se reveze na posse de cães que criavam juntos – (Foto: Reprodução)
O Tribunal de Justiça do Rio – Regional da Leopoldina reconheceu, novamente, que animais podem, sim, ser considerados membros da família. Isso porque o juiz titular da 1ª Vara de Família do Fórum Regional da Leopoldina, Dr. André Tredinnick, determinou que um casal divorciado há pouco mais de dois anos se reveze, a cada 15 dias, na guarda dos cãezinhos Horus, Athena, Floquinho e Iris. Além disso, o homem e a mulher envolvidos no processo deverão dividir os custos com alimentação, remédios e transporte dos animais. Em 2015, Braddock, um cão da raça Bulldog Francês, ganhou notoriedade após ser protagonista de decisão parecida, algo até então inédito no Estado do Rio.

No processo, as partes relataram que, pelos ressentimentos e conflitos que motivaram a separação do casal após 34 anos de união, a ex-mulher estaria sendo impedida de ter contato com os cães. A advogada Denise Reis decidiu, então, dar entrada num processo solicitando para sua cliente o direito ao compartilhamento de guarda. Segundo Denise, a mulher, moradora da Vila da Penha, entrou em depressão logo após a separação, e a distância dos cães agravou o caso.

O ex-marido dela se mudou de Vicente de Carvalho para Jacarepaguá, e mesmo antes disso já a havia proibido de ver os cães. Num primeiro momento, houve dificuldades de contactá-lo para dar entrada no processo de compartilhamento de guarda, mas sinalizei no texto que a retomada do contato de minha cliente com os animais iria ajudá-la a se recuperar do quadro de depressão — destacou Denise.

Na sentença, o juiz André Tredinnick considerou que poderia ser aplicado ao caso um raciocínio análogo ao usado em casos de filhos de pais divorciados, uma vez que tanto os cães quanto os tutores sofrem com o processo de separação, e que portanto, a divisão de guarda seria a melhor decisão para as partes envolvidas no processo.

“O Acordo Total assinado pelas partes em sessão especial deve ser visto com bons olhos, pois veio tutelar uma realidade de muitos casais separados, consagrando que foi utilizada por analogia o instituto da guarda aplicável aos filhos menores como decorrência do poder familiar, diante do silêncio do legislador sobre os animais domésticos, por serem seres vivos também titulares de direitos. Visto que existem casais que consideram os seus cães e gatos como verdadeiros filhos, nada impede que essas normas sejam aplicadas por analogia a esses casos concretos, como foi no presente caso”, disse Tredinnick no texto da sentença.

Para Denise Reis, a decisão terá grande peso para casos semelhantes no futuro na Justiça do Rio, pois esta é a primeira vez que um magistrado fluminense não trata os animais como um ser movente, ou seja, um objeto que deve ficar em posse da pessoa que o adquiriu.

Essa decisão reconhece que além dos tutores, os animais também têm sentimentos e sofrem com a separação. Como o Direito de Família ainda não tem uma jurisprudência específica para casos que envolvem os animais, a aplicação da analogia aos casos que envolvem a guarda de filhos pode ser um divisor de água para processos futuros ou que já estão em andamento, mas ainda não tiveram sentença — opina.
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