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13/04/2020 às 10h09min - Atualizada em 13/04/2020 às 10h09min

A tempestade perfeita

Vladimir Polízio Júnior
Foto: Divulgação
Estão cada vez mais comuns no Judiciário decisões como a do juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Rolando Valcir Spanholo, que em 26 de março deferiu liminar em favor de uma empresa para suspender, por 3 meses, o pagamento de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, bem como dos estaduais e municipais. Para o magistrado, “a situação enfrentada era imprevisível e inevitável”, pois a empresa “não deu causa ao indesejado evento e muito menos teria condições de obstar os efeitos da quarentena horizontal imposta por motivos sanitários em âmbito nacional”.

Dívidas dos Estados para com a União também não estão sendo pagas, conforme têm reiteradamente decidido o Supremo Tribunal Federal- STF, ao permitir que esses valores sejam aplicados em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pela Covid-19; as últimas decisões nesse sentido, da lavra do ministro Alexandre de Moraes, foram para o Rio Grande do Norte, Sergipe e Mato Grosso, no dia 7 último. Da mesma forma os municípios, como decidiu o ministro Luiz Fux em favor da cidade do Rio de Janeiro, permitindo que valores que deveriam ser pagos ao BNDES sejam aplicados no combate à “pandemia do coronavírus”, pois “não se pode esquecer que medidas de contenção à covid-19 consistem em políticas públicas cujo implemento demanda recursos orçamentários, os quais precisam ser garantidos com a máxima urgência, a justificar, em caráter excepcional, a intervenção desta Corte”.

 Também os consumidores podem, seja com base no Código Civil ou na Lei 8.078/1990, pedir no Judiciário revisão de suas obrigações, como a suspensão do pagamento de tributos, faturas e outros valores durante o período da pandemia, desde que demonstrem que essa situação de calamidade pública resultou em diminuição tamanha da renda que impeça seu regular cumprimento.

Juridicamente, tudo perfeito. O problema é que a conta não fecha se ficar apenas no campo do direito ou da economia, pois da mesma forma que há base legal para que obrigações não sejam pagas haverá inexorável incapacidade financeira dos que terão seus créditos suspensos ou simplesmente destinados para finalidade diversa, confluindo em desemprego, inflação e recessão. Ainda assim, a prioridade é – e deve ser – salvar vidas. Isso porque, passada a hecatombe e tomando como exemplos Alemanha e Japão de 1946, decisões políticas pautadas na união nacional são essenciais para a superação de momentos extremos, de modo que até a tragédia pode servir de força propulsora. Vontade política, portanto, será fundamental. E senso de responsabilidade.
 
Vladimir Polízio Júnior, 49 anos, é jornalista, advogado, mestre em Direito Processual Constitucional e doutor em Direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Argentina, e pós-doutor em Cidadania e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Portugal. Autor, dentre outros, de Novo Código Florestal, pela ed. Rideel, e Lei de Acesso à Informação, pela ed. Juruá. Contato: [email protected]
 

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