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10/01/2020 às 10h03min - Atualizada em 10/01/2020 às 10h03min

Pelo fim dos privilégios aos ex-presidentes

Vladimir Polízio Jr.
Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Dois advogados ingressaram com Ação Popular no início de 2020 pedindo o fim das vantagens concedidas aos ex-presidentes da República, que custam aproximadamente R$ 5 milhões por ano para os contribuintes. Cada um dos ex-presidentes da República têm direito a 6 (seis) assessores e a 2 (dois) motoristas com veículos oficiais, dentre outras vantagens, e atualmente são beneficiados José Sarney, Fernando Collor de Melo, Fernando Henrique Cardoso, Luís Inácio Lula da Silva, Dilma Roussef e Michel Temer. O processo, de nº 5000003-90.2020.4.03.6128, tramita pela 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP e aguarda desde quarta feira (08 de janeiro) decisão do juiz José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira sobre o pedido de liminar, para que os privilégios cessem imediatamente.

Para um dos autores do pedido, o advogado Vladimir Polízio, "esse privilégio concedido atualmente para seis ex-presidentes da República constitui verdadeira violação ao princípio da moralidade administrativa, e não possui qualquer amparo na Constituição Federal". Ele explica que o pedido de liminar, se deferido, poderá cessar imediatamente o pagamento dessas vantagens: "como estão presente os requisitos para a concessão da liminar, estamos confiantes que muito em breve o Judiciário acolherá nosso pedido e mandará cessar imediatamente a continuidade desse verdadeiro desperdício de dinheiro público, de seis assessores, dois motoristas, veículos etc custeados com recursos do erário. Nesta etapa inicial do processo o juiz deve apenas avaliar a probabilidade do direito e o risco do dano, e as provas são cabais, pois na Constituição de 1988 não é estabelecido nenhum privilégio para ex-titular de cargo público, ao contrário da Constituição anterior, que expressamente concedia esse benefício, e o risco do dano é patente pelos valores desembolsados pelo erário para manter esses privilégios antirrepublicanos e antidemocráticos". 

Para a advogada Edesônia Polízio, que também assina a Ação Popular, a Constituição de 1988, ao contrário da de 1967, não autoriza o pagamento de pensão para ex-presidente da República: "Por isso o STF, de maneira categórica e repetida durante o ano de 2019, sistematicamente negou vigência a inúmeros dispositivos de constituições estaduais que tentavam reeditar o privilégio, de pensão vitalícia para quem foi chefe do executivo. Ora, se não há direito de pensão pelo anterior exercício de cargo público, que teria caráter alimentar, muito menos direito existe em ter custeado assessores, motoristas e veículos oficiais".

 No processo, os advogados afirmam: "O Estado Democrático de Direito não admite discriminação, tampouco vitalícia vantagem apenas embasada pelo pretérito exercício do relevante cargo de Chefe do Executivo, tanto que a Corte Constitucional rechaça com veemência normas estaduais que insistem em estabelecer benesses depois de findo o mandato dos governadores por conta da flagrante e absoluta inconstitucionalidade desses dispositivos. Logo, se não há lugar para subsídios depois de findo o mandato, muito menos para outras vantagens estranhas às necessidades básicas de sobrevivência. É dizer que, se o legislador acertadamente compreendeu como desnecessária a mantença de qualquer valor pecuniário a ex-ocupante da Presidência da República para despesas ordinárias da vida, como alimentação, saúde, vestuário, lazer e moradia, igualmente descabido pagamento, pelo erário, de quaisquer outras despesas de somenos importância".

   Deferida ou não a liminar, cabe recurso. Os ex-presidentes serão citados para contestar o processo, e a União também será intimada, mas poderá contestar ou concordar com o pedido dos autores.

O processo pode ser consultado no site: .
 
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