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30/12/2019 às 10h23min - Atualizada em 30/12/2019 às 10h23min

Podemos aciona STF contra Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhões

O partido protocolou com ADI contra pontos do Orçamento 2020 aprovado pelo Congresso.

MBL NEWS
Na última sexta-feira (27), o PODEMOS protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de discutir pontos do Orçamento de 2020 relativos ao Fundo Especial para Financiamento de Campanha – FEFC. A sigla questiona as regras relativas ao montante destinado ao Fundo, sem a observância do teto de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, à distribuição dos valores, à inelegibilidade superveniente ao registro e à anistia por doações ilícitas.

Antes da aprovação no novo Orçamento pelo Congresso Nacional (17), o Fundo Eleitoral era constituído por ao menos por 30% dos recursos das emendas parlamentares de bancadas estaduais. Pelas novas regras, contudo, passou a ser de um percentual indefinido das emendas, mas fixado na aprovação da Lei Orçamentária do ano eleitoral – no caso de 2020, foi aprovado o montante de R$ 2 bilhões. O PODEMOS defende que o FEFC se submeta ao teto de gastos aprovado em 2016, que corrige as despesas somente até o limite da inflação.

“As despesas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha encontram-se submetidas ao teto de gastos estabelecido pela EC 95/2016 (Novo Regime Fiscal), e, portanto, devem concorrer com as demais despesas do orçamento na disputa por recursos primários“, explica a legenda na petição inicial, fazendo um alerta, ainda para o risco de “crescimento descontrolado dessa despesa pública, que, como se demonstrou, avançaria sobre as outras despesas primárias de forma imprevista“.

A sigla também se insurge quanto à restrição da inelegibilidade ao momento do registro da candidatura, alegando fatos supervenientes e afronta à probidade e à moralidade, além dos próprios dispositivos constitucionais relativos à eleições. Por se tratar de dispositivo que interfere diretamente no processo eleitoral, e em nome da segurança jurídica, invocam o princípio da anualidade – artigo 16 da CF – pleiteando a validade desse ponto apenas a partir das eleições de 2020.

Outro ponto levantado pela sigla é a própria divisão dos recursos para o financiamento das campanhas. Os parlamentares questionam a previsão de que os valores relativos ao mandato dos senadores estaria vinculado aos partidos pelos quais se elegeram, como ocorre com os deputados, bem como a disposição sobre os valores vinculados aos deputados cujos partidos não atingiram a chamada cláusula de barreira. Questionam, por fim, a anistia de doações ilícitas extensível a processos em fase de execução judicial, alegando afronta ao princípio da coisa julgada.

A ADI ficará sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. Contudo, durante o recesso de final de ano do Poder Judiciário, que termina em 2 de fevereiro, eventual decisão liminar, como o pedido liminar de suspensão da entrada em vigor dos dispositivos questionados até a análise da ADI em plenário, podem ficar a cargo do presidente e do vice-presidente da Corte, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
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