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03/09/2019 às 10h54min - Atualizada em 03/09/2019 às 10h54min

A um passo de quebrar as amarras da burocratização

Dra. Hellen Garcia
Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Dra. Hellen Garcia. (Foto: Divulgação)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de agosto, a popularmente conhecida MP da liberdade econômica ou minirreforma trabalhista. A Medida Provisória 881 institui a “Declaração de Direitos da Liberdade Econômica” e estabelece regras para garantir o livre mercado e a análise de impacto regulatório - tendo em vista que o Estado é agente normativo e regulador da atividade econômica à luz dos arts. 170 e 174 da Constituição Federal (art. 1º, caput e §§ 1º ao 3º).
 
A MP recebeu título de precursora da desburocratização das relações econômicas e sociais na esfera privada, dando assim maior segurança jurídica a algumas práticas, que, sob a perspectiva do governo, já vinham acontecendo sem o devido amparo legal, sendo, portanto, inevitável não as reconhecer e dar maior autonomia ao particular e estimular o empreendedorismo.
 
Conforme podemos verificar na justificativa apresentada pelos consultores legislativos da MP, “a Medida Provisória (MPV) nº 881, de 2019, foi justificada pela necessidade urgente de afastar a percepção de que, no Brasil, o exercício de atividades econômicas depende de prévia permissão do Estado. Esse cenário deixaria o particular sem segurança para gerar emprego e renda. Além disso, “a liberdade econômica é fundamental para o desenvolvimento de um país, ainda mais no caso do Brasil, que, atualmente, está mergulhado em crise econômica”.
 
O viés trabalhista que muitos têm atribuído à Medida Provisória não é sem motivo, pois o texto aprovado pela Câmara traz algumas modificações significativas na CLT.
 
Estas alterações se referem ao trabalho nos domingos e feriados. A legislação anterior resguardava ao trabalhador um descanso semanal remunerado “preferencialmente” aos domingos. Com a mudança, fica autorizado o trabalho aos domingos, sendo resguardada uma folga que coincida obrigatoriamente com o primeiro dia da semana, pelo menos a cada quatro semanas de trabalho consecutivo.
 
Além disso, o texto base da MP 881, também “legisla” sobre obrigatoriedade de registro de ponto por parte das empresas, subindo de 10 para 20 funcionários, autorizando o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho mediante acordo individual escrito e/ou coletiva de trabalho e, por fim, a tão esperada carteira de trabalho eletrônica, que serão emitidas pelo Ministério da Economia.
 
Superado este viés trabalhista da MP, voltaremos os olhos para outros pontos da Medida Provisória, como por exemplo o fim da expedição de alvará para atividade de baixo risco. Porém, a decisão sobre quais atividades serão consideradas de baixo risco será estabelecido por um ato do poder executivo.
 
A MP regula também o chamado abuso regulatório, expressão utilizada para se referir aos “excessos” cometidos pela administração pública, quando esta edita normas que “afete a exploração de atividade econômica”.
 
Esta MP também trouxe alterações sobre a substituição do E-Social, ferramenta atualmente utilizada para a integração dos dados sobre os trabalhadores, pelo sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas, porém essa mudança ocorrerá somente em meados de 2020.
 
O texto ainda prevê a possibilidade da “supremacia” das regras de interpretação pactuadas entre as partes objeto de um negócio jurídico, mesmo que estas sejam diferentes das previstas em lei.
 
Entre outras questões abarcadas pela Medida Provisória, estão as que versam sobre documentos públicos digitais, registros públicos, Comitê de Súmulas Tributárias, fundos de investimentos e fim do Fundo Soberano, mantendo o objetivo de estimular o empreendedorismo no país.
 
Agora, a MP 881 segue para votação no Senado Federal, com prazo até 27 de agosto para sua aprovação sob pena de caducidade. Sua aprovação trará significativas mudanças contemporâneas aos avanços obtidos nas relações e legislações trabalhistas, a exemplo da Reforma Trabalhista já em curso.
 
Portanto, seguiremos aguardando o desfecho quanto a aprovação desta MP, caso positivo, acompanharemos de perto os impactos sociais decorrentes da “liberdade” emprestada ao particular e ao mercado para auto regularem as relações privadas.

 
Hellen Garcia, advogada do escritório Bastos Freire Advogados

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