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30/08/2019 às 14h55min - Atualizada em 30/08/2019 às 14h55min

Ex-gerente da Caixa e outra acusada são condenadas por subtração de dinheiro público

Assessoria de Imprensa

Uma ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) e uma mulher que se passava por consultora financeira foram condenadas pelo crime de improbidade administrativa, por terem subtraído dinheiro público através de contratos de empréstimo bancário irregulares. A decisão, do dia 12/7, é da juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as duas investigadas agiam em conluio para se beneficiar ludibriando as vítimas, clientes da CEF. Na qualidade de gerente da instituição financeira, M.P.M.C. alterava os valores dos contratos de empréstimos oferecidos a clientes de baixa renda e Z.L.L.P. se apresentava como consultora financeira.

Após a concordância acerca das cláusulas e valores dos empréstimos a serem contraídos, os clientes eram dispensados sob o argumento de que os cartões para movimentação do dinheiro seriam encaminhados às respectivas residências.

Neste momento, a gerente alterava os valores contratados e, após alguns dias, informava às vítimas que os empréstimos haviam sido negados. Por fim, o montante contratado era desviado para contas correntes em nome das acusadas e de seus familiares. As transações ilícitas, que possibilitavam a liberação de quantias acima do que aquelas que os clientes pretendiam, ocorreram entre junho e novembro de 2002.

"Da análise cuidadosa de todos os elementos colacionados aos autos, tem-se que os fatos restaram comprovados pela documentação acostada à inicial [...]. A liberação de altos valores de empréstimos a clientes com baixa renda formal comprovada não deveria ter sido encarada com suposta normalidade pela corré M.P.M.C.", afirma a juíza na decisão.

Restou comprovada a transferência de recursos para contas de titularidade de Z.L.L.P. e de seus familiares, e seu dolo evidencia-se na medida em que recebeu vultosas quantias de origem notadamente indevida.

No tocante à M.P.M.C., "era evidente que sua conduta, enquanto gerente de relacionamento que operacionalizava as concessões de crédito irregulares causou inequívoco prejuízo ao patrimônio da CEF, empresa pública federal. Tais atos praticados pelo agente público, em nítido detrimento financeiro da CEF, amoldam-se ao tipo do ato de improbidade administrativa", ressalta Ana Lúcia Petri Betto.

Z.L.L.P. foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, totalizando R$ 507.018,86, mais pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou créditos; M.P.M.C. (atualmente aposentada) foi condenada ao ressarcimento integral do dano, totalizando R$ 507.018,86, mais pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou créditos, além da cassação de sua aposentadoria. (RAN)

Processo nº 0016090-09.2014.4.03.6100


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