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05/06/2019 às 10h00min - Atualizada em 05/06/2019 às 10h00min

Procuradoria diz ao STJ que Lula já pode ser transferido para regime semiaberto

Parecer usa como base movimento da corte superior que reduziu a pena do petista em abril. Decisão cabe ao STJ.

Huff Post
Foto: Divulgação
Lula da Silva (PT), preso desde abril de 2018, já seja transferido para o regime semiaberto.

O texto, encaminhado em 29 de maio, usa como base a decisão do próprio STJ, que reduziu, em abril, a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Preso desde abril de 2018, Lula foi condenado em segunda instância no caso do tríplex de Guarujá (SP) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Cálculos feitos a partir da redução da pena estipulada pelo STJ indicam que Lula poderia migrar para o semiaberto no final de setembro, quando já terá cumprido 1/6 da pena (18 meses).

A subprocuradora, no entanto, acolheu o argumento da defesa de Lula, que diz que, descontado o tempo que Lula já está preso (pouco mais de 1 ano e 1 mês), sua pena agora seria de menos de 8 anos - o que, em tese, já permitiria a progressão da pena.

No regime semiaberto, o condenado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retornar apenas à noite.

A redução da pena serviu como brecha para que a defesa do petista pedisse a progressão para o regime aberto imediatamente. No parecer da subprocuradora, contudo, ela argumenta pelo semiaberto.

“Assim, data maxima venia, pela complementação do julgado, para que – após procedida detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena”, diz o trecho do documento.

A Lei de Execução Penal prevê a progressão para aqueles condenados que cumpriram parte da pena e tiveram bom comportamento, entre outros aspectos.

Agora, caberá agora ao STJ discutir se deve ocorrer a mudança de regime ou se o caso deverá ser julgado pela Vara de Execuções Penais do Paraná.
 
O que diz a defesa de Lula

De acordo com a defesa do petista, o ex-presidente já está preso há mais de um ano e, por isso, deve cumprir o resto da pena em sua residência.

Segundo os advogados, o regime semiaberto seria inviável, pois não há estrutura que garanta a segurança para que o presidente saia e volte da prisão todos os dias.

A subprocuradora, no entanto, argumenta que “não cabe tratamento diferenciado a ex-presidente.”
 
 
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