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21/03/2019 às 10h26min - Atualizada em 23/03/2019 às 11h00min

Lei prevê multa de até R$ 200 mil para maus-tratos a animais em Aparecida de Goiânia (GO)

ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais
Foto: Divulgação
O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB), sancionou o Projeto de Lei n° 3.456, que estabelece penalidades para casos de maus-tratos a animais. A medida prevê multas que variam de R$ 200 a R$ 200 mil, dependendo da gravidade do crime.
 
A proposta define ainda que animais vítimas de maus-tratos sejam registrados em um cadastro e os custos do tratamento veterinário sejam de responsabilidade do agressor. As informações são do portal Mais Goiás.

De autoria do vereador Helvecino Moura (PT), a nova lei determina a perda da guarda do animal por parte do agressor e o encaminhamento para adoção. No caso de animais silvestres, a destinação será o habitat ou fundações, santuários e entidades em caso do animal não ter condições de ser solto imediatamente na natureza.

A fiscalização será feita pela Agência Municipal do Meio Ambiente do município, com a ajuda da Secretaria Municipal de Saúde, da Agência da Guarda Civil Metropolitana e de demais órgãos e entidades públicas.

O texto classifica como maus-tratos todas ações que causem transtorno físico,  mental e natural aos animais, nas quais se enquadram privá-los de água ou comida, deixá-los sem abrigo ou em local desproporcional ao porte deles, agredi-los e abandoná-los em qualquer circunstância. Além disso, consta na lei como maus-tratos obrigar os animais a realizarem trabalho superior à capacidade física deles, castigá-los de forma física ou mental, mantê-los em locais privados de higienização, explorá-los em lutas, envenená-los e estuprá-los.

As multas serão aplicadas da seguinte forma: infração leve, de R$ 200 a R$ 2 mil; infração grave, de R$ 2 mil a R$ 20 mil; e infração muito grave, de R$ 20 mil a R$ 200 mil. Para aplicá-las, a Agência Municipal irá considerar a gravidade dos fatos, os motivos da agressão e as consequências para o animal e a saúde pública, além dos antecedentes, a capacidade econômica e o porte do empreendimento ou atividade do infrator.

O agressor também terá suspensos os serviços de cunho municipal, como a suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará para qualquer finalidade, sendo impedido de realizar contratações com a administração pública em um período de três anos.
 

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