A lei que autoriza o transporte de animais domésticos de porte pequeno no metrô, na CPTM, no VLT e nos ônibus intermunicipais do estado de São Paulo, de autoria do deputado Celino Cardoso (PSDB), foi sancionada pelo governo nesta sexta-feira (25). O transporte nos ônibus municipais da SPTrans já é permitido desde 2015.
Poderão ser transportados animais que pesem no máximo dez quilos e que não sejam peçonhentos ou ferozes. Eles deverão ser levados dentro de uma caixa de transporte apropriada. A tarifa regular da linha pelo transporte do animal deverá ser paga pelo tutor, se for o caso.
O transporte dos animais será proibido durante os horários de pico dos dias úteis. Isso é, das 6h às 10h e das 16h às 19h. Nestes períodos, animais só poderão ser transportados caso tenham procedimento cirúrgico agendado. Nestes casos, será necessário apresentar documento com justificativa assinada por um médico veterinário.
De acordo com a lei, “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros, e não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha, isentando o condutor do veículo de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte”.