26/09/2021 às 11h21min - Atualizada em 26/09/2021 às 11h21min

MOTORISTAS QUE ATROPELAREM ANIMAIS EM SÃO PAULO (capital), ARCARÃO COM AS CONSEQUÊNCIAS Serão obrigados a prestar imediato socorro - agora, é lei!

Gilberto Pinheiro

Gilberto Pinheiro

Amigos dos animais. Somos o coração, a alma, a voz dos animais. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Há uma frase que sintetiza uma grande e alvissareira verdade:  devagar se vai ao longe!
Sim, não abro mão desse conceito que me inspira e sinaliza minha vida na Terra - a proteção dos animais!
Meu trabalho é um ideal que vem de longe e, a cada dia que passa, mais certeza tenho que posso ser útil a esses irmãos menores,  tentando conscientizar leitores com artigos alusivos à questão e também ministrando palestras em escolas e faculdades, destacando a senciência e direitos dos animais.

Em brevíssimas palavras, haja vista que já tivera destacado e explicado o assunto, entendo que nunca é demais relembrar o que significa senciência,  ipsis litteris.  É um neologismo ou palavra nova que significa "ter consciência, consequentemente, emoções e sentimentos,"  peculiaridades descobertas nos animais e reveladas ao mundo científico em 2012, na Universidade de Cambridge, também conhecida como escola de Darwin, localizada no Reino Unido. Portanto, recapitulando, os animais são seres sencientes como todos nós, tendo consciência, etc....
NOVA LEI PROTETIVA AOS ANIMAIS EM SP (capital)
Lei Municipal 17619/21 - São Paulo e PL em Natal (aguardando sanção do prefeito)

Esse prólogo tem sua razão no seguinte: informar que, mais uma lei fora criada para proteger animais.  Trata-se da Lei Municipal 17619/21, em São Paulo, ancorado no projeto de lei de autoria do vereador Delegado Palumbo que tem a seguinte redação:   torna obrigatório motoristas que atropelarem animais nas ruas da cidade a prestar imediato  socorro.  O PL fora aprovado pela Câmara Municipal em 16/07/21 e logo sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. Agora, é lei!
PROJETO DE LEI EM NATAL (RN) -  aguarda sanção do prefeito local

Também, em Natal, um PL com redação quase semelhante, fora aprovada para esse fim.  Quem atropelar qualquer animal deverá prestar socorro imediato, levando-o a um veterinário e arcar com as despesas clínicas.  O PL também obteve aprovação pelo plenário da Câmara local, faltando apenas a sanção do prefeito Álvaro Dias, o que ocorrerá brevemente.   O PL é de autoria do vereador Robson Carvalho.
nota: como ainda não foi sancionado pelo prefeito, não há o número da lei.

Em síntese, podemos entender que a causa protetiva dos animais está avançando mesmo lentamente.  Todavia, se levarmos em consideração o que hoje é lei protetiva aos animais em comparação aos pregressos anos 70,80, 90, entendemos que houve um grande e bem-vindo avanço. 

Eu, como divulgador, propagador e defensor da causa protetiva aos animais, ensejo parabenizar aos dois grandes vereadores que prestaram um grande serviço à proteção dos animais.

Deus abençoe a ambos e os inspire sempre, pois precisamos de políticos dessa importância e relevância, em benefício das faunas doméstica, domesticável, silvestre e migratória.
Obrigado, em nome dos animais, prezados e importantes vereadores. 

Gilberto Pinheiro é cristão, jornalista, palestrante
em escolas,  universidades, destacando a senciência
e direitos dos animais


Rio de Janeiro - RJ

E-mail para contato:   [email protected]

" E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará "
  João 8:32

 
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