15/06/2021 às 14h18min - Atualizada em 15/06/2021 às 14h18min

ANIMAIS ABANDONADOS E SOLUÇÃO PARA AMPARÁ-LOS

Enfatizo que abandono de animais é crime previsto em lei específica

Gilberto Pinheiro

Gilberto Pinheiro

Amigos dos animais. Somos o coração, a alma, a voz dos animais. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Imagem: Divulgação.
O mercado de pets se expande no Brasil e, por que não dizer, pelo mundo afora.  Tanto é verdade que indústrias alimentícias para este filão proliferam e clínicas veterinárias particulares se expandem em larga escala em nosso país.

Segundo dados da ABINPET – Associação Brasileira da Indústria de Produtores Para Animais de  Estimação há hoje no Brasil aproximadamente 37,1 milhões de cães, 21,3 milhões de gatos, além de 19,1 milhões de aves, movimentando bilhões de reais para quem investe neste setor expansionista. Como sabemos, é muito comum lares adotarem animais de estimação.  Algo preocupante é a exploração de animais para procriação, cujas matrizes vivem pouco tempo, em virtude de reprodução, algo que beira o irracional, insensibilidade e imoral, visando apenas o lucro financeiro.  Isso é crime previsto em lei. 

O OUTRO EXTREMO DA LINHA – animais abandonados nas ruas 

Enquanto isso, no outro extremo da linha, são abandonados diariamente  no Rio de Janeiro perto de 200 animais, colocados nas ruas da amargura pela insensibilidade humana, além de outros que fogem de suas residências, ou seja, em torno de 6 mil animais por mês nesta situação de amargura.

Em todo o Brasil somam mais de 4 milhões de animais abandonados nas ruas deste imenso país. Lembro que, abandono de animais, é crime previsto em lei, no caso, lei federal 9605/98 art.32.  Em relação a cães e gatos, lei Sansão, nº 14064/20, sancionada há pouco tempo pelo ilustre presidente Bolsonaro, que prevê reclusão de dois a cinco anos, sem apelação. Se houver tais ocorrências e você souber quem assim agiu, denuncie à polícia ou ao Ministério Público de sua cidade. Não se omita, por favor!

Imagem divulgação 

SOU FAVORÁVEL À CONSTRUÇÃO DE SANTUÁRIOS PARA ANIMAIS ABANDONADOS

Sou amplamente favorável à construção de santuários para animais abandonados.  Terras devolutas sob a égide do Estado podem servir de berço para essa finalidade.  É uma forma de utilidade pública e bem-estar animal.  Há alguns santuários que servem como paradigma, como o Santuário dos Elefantes na Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso, com 1100 hectares, simulando o habitat desses maravilhosos paquidermes, na verdade, animais recuperados de circos.  Eles vivem livremente e são muito bem acolhidos.

TODO ANIMAL É TUTELADO PELO ESTADO –  Constituição Federal - artigo 225

A Constituição Federal, através do seu artigo 225, parágrafo VII alude que todo animal é tutelado pelo estado.  Está sucintamente definida a responsabilidade dos governos em ampará-los, criar condições de vida adequada a eles, acolhendo-os em centros de recuperação e tratamento, dando-lhes o direito à vida com dignidade.

É dever também dos governos constituídos construir hospitais, clínicas veterinárias para o atendimento popular de segunda à segunda-feira, horário integral. Isso existe em países desenvolvidos e não se compreende o porquê de o Brasil não seguir este paradigma indispensável a essas vidas indefesas e  fragilizadas.

Parlamentares em todo o país precisam ver com bons olhos esta realidade que exige resposta.  São vidas que precisam de atendimento e não podemos mais postergar o que é indispensável.

SUGESTÕES PARA PROJETOS DE LEI DE MINHA AUTORIA

Particularmente, sugiro projetos de lei com a seguinte redação ou base para esta proposta:
 redução na alíquota de algum imposto municipal para todos os médicos veterinários que atendam gratuitamente em suas clínicas animais abandonados, conduzidos por algum popular a fim de dar dignidade à vida dos mesmos.
A grande maioria dos animais abandonados vêm das periferias ou favelas.  Claro que toda regra tem exceção. 



VINTE ANIMAIS POR MÊS

Sugiro que cada veterinário atenda, no máximo, 20 animais por mês gratuitamente, descontando tais despesas em algum imposto municipal.

É dever de um prefeito entender que os animais precisam ser atendidos pelo município, criando condições de tratamento adequado, principalmente, àqueles atropelados ou maltratados por pessoas insensíveis. O serviço de pronto atendimento via ambulâncias equipadas, também precisa ser realidade.

Construir  abrigos, hospitais e clínicas para esta finalidade em todo o país, afinal a relação custo-benefício precisa ser considerada e a Constituição Federal e leis complementares serem respeitadas.  À luz dos fatos, os municípios precisam  cumprir com seu dever, sobretudo quando sabemos que animais têm status de vida garantido pela Carta Magna em seu artigo 225, 1º/VII.

INSISTINDO COM O ASSUNTO
disciplina a senciência e direitos dos animais como matéria nas escolas e ensino propedêutico nas universidades. Esse é o meu desiderato e jamais abrirei mão desse ideal.

Estou contactando políticos para que desenvolvam também projeto de lei que determine que a disciplina Direitos dos Animais seja inserida na grade escolar, inclusive, no ensino superior.  Isso ocorre em alguns países desenvolvidos, como nos EUA, principalmente.

Devagar iremos longe e tenho ciência que há muito ainda a conquistar.  Animais são seres semoventes e sencientes e não há quaisquer dúvidas sobre isso. Por isso, Direitos dos Animais precisa ser disciplina escolar em todas as séries e matéria propedêutica no curso superior de Biologia.  Não é possível frear a verdade e, consequentemente, o progresso.             

Gilberto Pinheiro – jornalista, palestrante em escolas e universidades sobre a senciência dos animais, ex.articulista do site da Amaerj - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro em 2016, adquirindo experiência também como consultor da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional RJ.
  PINGANDO CONHECIMENTO JURÍDICO

*A caça é proibida em todo território nacional.
  Lei Federal 5197/67
*A rinha de galos passou a ser considerada cruel
  através do Decreto 14529/20, ratificado em 1934
  pelo Decreto 24645. Há jurisprudência, estendendo
  essa proibição a rinhas de cães, etc.

" E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará "
João 8:32


Brasil acima de tudo; Deus acima de todos
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