05/04/2021 às 12h36min - Atualizada em 05/04/2021 às 12h36min

FARRA DO BOI - APESAR DE PROIBIDA, AINDA EXISTE EM SANTA CATARINA

Proibida desde 1997 pelo STF - Supremo Tribunal Federal

Gilberto Pinheiro

Gilberto Pinheiro

Amigos dos animais. Somos o coração, a alma, a voz dos animais. Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil.

A farra do boi se limita a prática comum em regiões do Estado de Santa Catarina e ocorria, principalmente, durante a Semana Santa.  Sabe-se que essa atávica cultura  advém da ocupação do litoral catarinense por açorianos após o descobrimento do Brasil,  na verdade, Açores,  arquipélago próximo a Portugal.  A partir do  século XVIII, era comum, principalmente, na época da Páscoa, soltarem os bois nas ruas, persegui-los e matá-los  com requintes de crueldade. Uma selvageria sem limites.  E atravessou o tempo,  chegando ao final do século XX, quando o STF - Supremo Tribunal Federal decidiu via colegiado a proibição dessa prática criminosa.  Inclusive, deixo aos ilustres leitores o que disse o presidente desse tribunal em 1997, no momento da decisão proibitiva:  "não posso ver como juridicamente correta a ideia de que em prática dessa natureza a Constituição não seja alvejada.  Não há aqui  uma manifestação cultural, com abusos avulsos - há uma prática abertamente violenta e cruel para com os animais, e a Constituição não deseja isso". (Recurso Especial nº 153531 - Ministro Francisco Rezek, presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, em 1997.

Portanto, a turma por maioria entendeu que a referida manifestação popular, ao submeter os animais à crueldade deve ser proibida.

FARRA DO BOI OCORREU RECENTEMENTE EM PORTO BELO - Santa Catarina
Entrei imediatamente em contato com o Ministério Público local, denunciando essa barbárie

Apesar da proibição, infelizmente ainda ocorrem fatos isolados exatamente em Santa Catarina e, há poucos dias, um touro, fugindo de seus algozes e perseguidores, foi parar em pousada próxima,  dentro de uma piscina, no bairro conhecido com Bombinhas.   Observem que a prática está proibida há tempos pelo STF, o mais alto tribunal de Justiça.  
Particularmente, entrei em contato com o Ministério Público, através da 1ª Promotoria da Comarca de Porto Belo, onde ocorreu esse absurdo e fui muito bem atendido pela promotora responsável, informando-me que continua proibida esta  cruel cultura,  tão nociva aos animais e que quando têm ciência de alguma ocorrência, tomam as devidas providências juntamente com a Polícia Militar local.    Agora, estou mais tranquilo, pois tenho certeza que a Justiça pune o infrator, quando o mesmo é detido pela polícia local, sob a égide do MP local.    A verdade é a seguinte: somente educando nas escolas, poremos fim a esse tipo de crime contra os indefesos bois, bezerros e touros. É inacreditável que, em pleno terceiro milênio, gente de mente doentia, seres primitivos continuem a praticar tanta maldade contra animais.  Tem-se que punir rigorosamente à luz das leis protetivas, afinal, tolerância tem limites!

UMA LEI MUITO BRANDA QUE PRECISA DE REVISÃO PARA SER CONTUNDENTE
Lei Federal 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, artigo 32 - proteção animal - lei para inglês ver
 
Para que tenham melhor  ideia, a principal lei que ampara os animais é a lei de crimes ambientais 9605/98, artigo 32.  Vejam como está explicitada em redação: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.   Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
Parece uma lei rigorosa, não é mesmo? Mas, não é!
O que ocorre é o seguinte: a lei é considerada de menor potencial ofensivo, por isso, o criminoso não vai preso, pagando multa. Apenas, isso!
Quando essa lei tornou-se realidade, naquela época, não havia a conscientização que há hoje em relação à causa protetiva dos animais.  Uma lei apenas para dar satisfação à sociedade e nada mais que isso.

DUALIDADE NO ENTENDIMENTO DE UMA LEI FEDERAL - proteção animal
Dois pesos, duas medidas

 
Lei federal 5197/67 - proíbe a caça a animais silvestres e migratórios, mas, permite que caçadores se unam em clubes, associações e  agremiações que permitem o tiro ao alvo, soltando pombos para serem alvejados.   Entenderam a dualidade de interpretação e incoerência?
Por um lado, proíbe a caça;  por outro, permite o tiro ao pombo.  Vejam como a lei do faz de conta funciona no Brasil.

EXCEPCIONALIDADE
 
Recentemente, uma notícia bem-vinda e alvissareira -  lei 14064/20lei Sansão, sancionada pelo ilustre presidente Bolsonaro que pune rigorosamente quem maltrata cães e gatos, com reclusão de dois a cinco anos.  É uma excepcionalidade!
Concluindo, entendo que as  leis serão mais contundentes à medida que acionarmos o Congresso Nacional, solicitando aos parlamentares que criem Projetos de Lei (PL's) que punam efetivamente, àqueles que subjugam e maltratam animais.  Tem-se  que punir com rigor, como eu afirmara acima e educar nas escolas.  Somente assim, poremos fim à crueldade a todos animais existentes, sejam eles, domésticos, domesticáveis, silvestres ou migratórios.  Não pode continuar do jeito que está.
- Eu penso assim!

Gilberto Pinheiro é jornalista, palestrante em escolas,
universidades, ex-articulista do site da Amaerj - Associação
dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (2016),
destacando a senciência e direitos dos animais


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