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07/02/2022 às 17h08min - Atualizada em 07/02/2022 às 17h08min

Dinheiro 'esquecido': BC anuncia novo site exclusivo para consulta de valores nos bancos

Assessoria de imprensa
Foto: Divulgação
O Banco Central criou um novo site exclusivo para a consulta do 'dinheiro esquecido' em bancos. As consultas ao Sistema de Valores a Receber (SVR) serão retomadas no dia 14 de fevereiro e contarão com um espaço específico para tal.
As consultas serão feitas no site valoresareceber.bcb.gov.br. Todo o relacionamento do cidadão com o SVR será feito nesse espaço e não haverá possibilidade de consulta no site principal do BC. Inicialmente, o sistema havia saído do ar em janeiro devido a sobrecarga de acessos.

O novo sistema traz um passo-a-passo de como fazer o resgate de valores. Uma mudança importante é que não será mais possível acessar o SRV com o login Registrato, como ocorreu na primeira etapa da consulta. Agora, a exigência é que a pessoa possua um login na plataforma Gov.br, nível prata ou ouro, para acessar o SRV.

O BC explica que no momento em que fizer a consulta pelo novo site, o cidadão saberá se tem algum valor a receber. Caso tenha algum 'dinheiro esquecido', ele receberá as datas para conhecer os valores e solicitar a transferênica a partir do dia 7 de março.

A recomendação da autoridade monetária é de que o cidadão retome o acesso no site na data informada. Caso não cumpra esse prazo, a pessoa terá de fazer nova consulta para receber outra data para pedir o resgate. O BC diz que não é preciso se preocupar com uma eventual perda do prazo para solicitação, porque o acesso ao site pode ser feito a qualquer momento, bem como uma nova solicitação de afendamento.

"O cidadão nunca perde o direito sobre os valores em seu nome. As instituições financeiras guardarão esses recursos pelo tempo que for necessário, esperando até que o cidadão solicite a devolução", diz o BC em nota.

Qualquer pessoa pode consultar se tem algum dinheiro a receber 'esquecido' em contas-corrente e poupança encerradas, cotas de capital e rateio de sobra de cooperativas de crédito, recursos de consórcios e tarifas, parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito, como empréstimos e financiamentos cobradas indevidamente.

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