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13/05/2024 às 21h43min - Atualizada em 14/05/2024 às 07h41min

​​​​​​​Justiça determina que servidor seja progredido a cada 12 meses

​​​​​​​ O juiz também determinou que os efeitos financeiros das promoções e progressões devem retroagir à data de efetivo exercício ou ingresso do servidor no órgão público

RENATA CASTRO
Divulgação
A 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu uma importante decisão que reafirma o direito dos servidores públicos federais à promoção e progressão funcional a cada 12 meses de efetivo exercício, uma vitória significativa no campo do direito administrativo e funcional.

O caso centrou-se na demanda de um servidor que pleiteava o reconhecimento do direito à progressão funcional com o intervalo de 12 meses, contrapondo-se às interpretações administrativas que aplicavam um período de 18 meses. A ação também incluiu o pedido para que essas progressões produzissem efeitos financeiros imediatos, incluindo o pagamento retroativo das diferenças salariais.

Na sentença, o juiz Antônio Felipe de Amorim Cadete destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a progressão deve observar o intervalo de 12 meses, conforme estipulado pela legislação vigente e precedentes relacionados.

Importante ressaltar que o juiz também determinou que os efeitos financeiros das promoções e progressões devem retroagir à data de efetivo exercício ou ingresso do servidor no órgão público, assegurando assim que o pagamento seja referente a partir do momento em que os requisitos para progressão foram atendidos.

A condução do caso foi realizada pela equipe de Direito Administrativo do Machado Gobbo Advogados, liderada pela sócia Thaisi Jorge. “Esta decisão não apenas reforça os direitos dos servidores, mas também estabelece um precedente para futuras questões similares, garantindo que as normas de progressão funcional sejam aplicadas de maneira justa e conforme o previsto em lei”, destaca Thaisi.

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RENATA DE CASTRO FONSECA DA CUNHA GUIMARAES
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