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04/06/2021 às 09h29min - Atualizada em 04/06/2021 às 09h29min

Decisão do Plenário livra prefeito de condenação

Câmara Municipal de Araçatuba
Foto: Angelo Cardoso
Por 11 votos contrários, o Plenário rejeitou as infrações político-administrativas apontadas em denúncia contra o prefeito Dilador Borges (PSDB) pela aquisição de 16 veículos para a secretaria municipal de Saúde com recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira (3/6), ocasião em que a Comissão Processante divulgou parecer final em relatório pela improcedência da denúncia.


Na denúncia analisada pela CP, o advogado Lindemberg Melo Gonçalves apontou que o prefeito teria cometido três infrações político-administrativas ao adquirir veículos automotores durante a fase da pandemia: 1) praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; 2) omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura; e 3) proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Votaram favoráveis às infrações apontadas na denúncia os vereadores Evandro Molina (PP), Boatto (MDB), Lucas Zanatta (PV) e Arlindo Araujo (MDB).


PARECER FINAL

A sessão de julgamento do prefeito começou com a apresentação do relatório final e parecer da Comissão Processante, formada pelos vereadores Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM) – presidente; Maurício Bem Estar (PP) – relator; e Wesley da Dialogue (Podemos) - membro.

De acordo com o documento, na defesa prévia, o denunciado elencou para a comissão 15 aspectos contrários à denúncia. Entre esses aspectos, apontou que os valores dos veículos foram adquiridos com base na portaria nº 1.666, de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e municípios para o enfrentamento da pandemia. Também citou que caberá ao gestor municipal decidir com discricionariedade sobre as despesas a serem efetuadas com os recursos.


OITIVAS

O texto cita que em 30 de abril ocorreu a oitiva do prefeito, ocasião em que foram juntados novos documentos informando que o procedimento para aquisição dos veículos obedeceram aos critérios impostos pela legislação e que foram adquiridos por força de requisição da secretaria da Saúde.

O documento ainda informa sobre as oitivas da secretária municipal de Saúde, Carmem Sílvia Guariente, e Nilton Cesar Buzolan, diretor do Departamento de Assistência Hospitalar. Ocorridos em 7 de maio, esses depoimentos também tiveram documentos anexados.

Após analisar os argumentos apresentados pelo denunciante e denunciado, as provas obtidas na oitiva do denunciado e testemunhas e os documentos apresentados, a Comissão Processante entendeu como improcedente a denúncia de prática de infração político-administrativa.

O relatório foi lido pelo vereador Maurício Bem Estar, relator da CP, que também leu um parecer complementar final das atividades, apontando a improcedência da denúncia em todos os seus termos.

Em seguida, na fase da discussão, debateram o assunto os vereadores Lucas Zanatta (PV), Arlindo Araujo (DEM), Dr. Jaime (PSDB), Antônio Edwaldo Dunga Costa (DEM), Boatto (MDB), Gilberto Batata Mantovani (PL), Nelsinho Bombeiro (PV), Regininha (Avante), Cristina Munhoz (PSL), Arnaldinho (Cidadania) e Dr. Alceu (PSDB). Depois da discussão, Ermenegildo Nava, procurador do prefeito, fez a defesa oral.

Com o resultado da votação, o processo será arquivado.


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