23/07/2018 às 09h13min - Atualizada em 23/07/2018 às 09h13min
Professores readaptados da região de Araçatuba vão ter direito à aposentadoria especial
Lei complementar estende benefício a 11,4 mil servidores em todo Estado; mudança foi publicada na edição de 14 de julho do Diário Oficial
Assessoria de Imprensa
Foto: Imagem Ilustrativa Professores readaptados da rede estadual de São Paulo terão direito à aposentadoria especial do magistério, já reservada àqueles que atuam em sala de aula. A lei complementar 1.329/2018 foi publicada na edição do Diário Oficial do dia 14.
Hoje, na região de Araçatuba há 281 docentes que se enquadram nesse grupo. A principal mudança se refere ao tempo de serviço para concessão da aposentadoria. A partir da agora, o prazo mínimo para mulheres passa de 30 para 25 e entre os homens de 35 para 30 anos.
Na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo são professores readaptados aqueles que, por motivos de saúde, estão impossibilitados de exercer as funções e, por isso, foram afastados do trabalho ou designados a outras atividades ligadas à rotina escolar, como as salas de leitura.