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31/01/2024 às 07h18min - Atualizada em 31/01/2024 às 08h56min

Não se Cale: cresce a participação de mulheres com emprego fixo inscritas no curso

Dados do censo realizado pela SP Mulher indicam que 76% das profissionais cadastradas declaram estabilidade de trabalho

Governo do Estado de São Paulo
https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/nao-se-cale-cresce-a-participacao-de-mulheres-com-emprego-fixo-inscritas-no-curso/

O novo censo de inscritos no curso do protocolo Não se Cale divulgado pela Secretaria de Políticas para a Mulher de São Paulo revela que as mulheres também alavancaram seu percentual no mercado de trabalho: o número de mulheres cadastradas que possuem empregos estáveis nos setores de gastronomia, lazer e entretenimento cresceu pela segunda vez consecutiva, correspondendo a 76% do total entre as participantes.

Desde a segunda edição do censo, divulgada em outubro, a participação feminina continua maior do que a masculina – elas representam 51% do número de interessados.

“É um dado que nos deixa especialmente felizes pois um dos nossos pilares é a autonomia financeira da mulher. Muitas situações de violência acabam ocorrendo devido à dependência da vítima em relação ao seu agressor. Quando as mulheres conquistam mais espaço no mercado de trabalho, avançamos também no sentido da sua segurança”, comenta a secretária da pasta, Sonaira Fernandes.

Outro dado relevante é que a faixa etária predominante entre os inscritos passou de 20 a 29 anos para 30 a 39 anos, indicando uma mudança no perfil dos participantes.

Esta é a terceira edição do mapeamento elaborado pela SP Mulher, baseado nas informações relatadas pelos profissionais no momento do preenchimento do formulário de inscrição. A análise considera o balanço geral de inscrições até 31 de novembro, totalizando 19.654 pessoas interessadas no curso.

O protocolo Não se Cale foi lançado pelo Governo de SP com a finalidade de padronizar formas de acolhimento e suporte às vítimas em espaços privados e públicos. A SP Mulher disponibiliza gratuitamente a capacitação obrigatória para preparar os profissionais a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita em caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Cenário regional
A proporção de mulheres empregadas cresceu em sete regiões do Estado. Na Grande São Paulo, elas representam 78%, em comparação com 75% no censo anterior. Os dados da região de Sorocaba revelam a mesma proporção: 78% estão atualmente empregadas, contra 68% da última amostragem – um crescimento de dez pontos percentuais.

No Vale do Paraíba e Litoral Norte, são 74%, quatro pontos percentuais a mais em comparação com o dado anterior. Já na Baixada Santista e Vale do Ribeira, há 72% de mulheres em trabalhos formais, contra 71% antes. Na região de Campinas, a proporção chega a 71% – anteriormente era de 65%, evidenciando um salto de seis pontos percentuais.

Na região de Ribeirão Preto e Central, o balanço chegou a 69%, contra 68% na edição anterior. Em Bauru e Marília, a porcentagem atual é de 55% – anteriormente, era de 50%. O cenário regionalizado é calculado com base no DDD informado no campo telefônico do formulário de inscrição.

Inscrições abertas
O curso é obrigatório por lei para profissionais que trabalham em bares, restaurantes, casas de eventos e similares. As aulas são totalmente online, interativas, e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo, levando no máximo 30 horas para conclusão. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas no site: https://forms.univesp.br/nao-se-cale/ .

O protocolo estabelece medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco em bares, restaurantes, boates, casas noturnas e de eventos, e demais tipos de estabelecimentos especificados pelo Governo (Lei nº 17.621/2023 e Decreto nº 67.856).

O prazo para adequação à legislação se encerra no 1º trimestre de 2024. O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para mais informações, acesse: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/ .

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Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br

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