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28/12/2023 às 14h41min - Atualizada em 28/12/2023 às 14h41min

Quais empresas devem ter registro no Crea-SP?

Toda e qualquer pessoa jurídica que atua com Engenharia, Agronomia e Geociências

Assessoria de imprensa, Marcelo Teixeira
Foto: Fábio Brancato, diretor da AEAN

 Entre os profissionais paulistas que atuam ou prestam serviços na área tecnológica já é comum o reconhecimento da obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). A necessidade da habilitação é estendida às empresas que também exercem atividades técnicas das diferentes modalidades das Engenharias, Agronomia e Geociências.

 

Isso acontece devido ao texto da Lei Federal 5.194, de 1966, que diz em seu artigo 59 que "firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico". O que significa que, além do registro de pessoa jurídica, é necessário indicar um responsável técnico com atribuição para aquele exercício profissional.

 

A questão é de segurança da sociedade. "Por estar sujeita à legislação, a empresa deve se registrar com, no mínimo, um responsável técnico que responda por suas atividades. Esse profissional é quem deve garantir o cumprimento das normas", explica o advogado Auro de Moraes, chefe da Equipe de Atendimento aos Profissionais, Empresas e Instituições de Ensino do Crea-SP.

 

Para responder pela empresa, o engenheiro, agrônomo ou geocientista precisa ter formação e atribuição concedida pelo Conselho para a modalidade descrita no objeto social da pessoa jurídica. Ou seja, se a empresa é de Engenharia Civil, é preciso que o profissional indicado seja engenheiro civil. Se tratar de uma empresa de Geologia, um geólogo, por exemplo.

 

"Isto porque as obrigações éticas são vinculadas ao responsável técnico. Sendo assim, a atuação da pessoa jurídica é intimamente ligada à da pessoa física, pois o profissional deve cumprir com as normas éticas também em nome da empresa", argumenta Moraes.

 

*Como registrar*

 

Ainda de acordo com a Lei 5.194/1966, cabe ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabelecer os requisitos para o registro de pessoas jurídicas, bem como é feito com pessoas físicas. Os procedimentos são definidos pela Resolução 1.121, de 2019, disponível no site www.confea.org.br, abrangendo matriz, filial, sucursal, agência ou escritório, grupo empresarial e pessoa jurídica estrangeira, pode.

 

No Crea-SP, o registro pode ser realizado quando há contrato em Cartório de Pessoas Jurídicas ou quando na Junta Comercial. Os detalhes sobre quais documentos são exigidos e como agendar o atendimento estão disponíveis no site do Crea-SP (www.creasp.org.br), no menu 'Empresa'.

 

"A vantagem de a empresa ter o registro junto ao Conselho é de maior credibilidade no mercado. Fora que, desta forma, ela pode comprovar regularidade por meio de certidões, uma

vez que a certidão de registro é a única documentação comprobatória das pessoas jurídicas", defende o advogado.

 

Com isso, as pessoas também podem consultar empresas que pretendem contratar, evitando assim obter serviços ilegais. "Basta uma consulta pública no site do Crea-SP para verificar empresas e profissionais registrados", complementa Moraes. O mesmo também pode ser feito por e-mail no [email protected] ou pelos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32.

 

Caso a empresa não esteja registrada, fica sujeita à autuação em forma de multa. Ao todo, são três os tipos de infração:

1. Empresa que atua sem registro – irregularidade pelo artigo 59 da Lei 5.194/1966;

2. Empresa que, mesmo registrada, atua em uma área que não tem responsável técnico - irregularidade pela chamada linha E do artigo 6 da Lei 5.194/1966;

3. Empresa que não se constituiu para a área tecnológica, mas que presta esta modalidade de serviços – irregularidade pela linha A do artigo 6 da Lei 5.194/1966.

 

*Entidades de classe*

 

As associações, formatadas e sujeitas à Lei 5.194/1966, são fundamentais para a orientação e acompanhamento de empresas nas diferentes regiões do estado. Neste sentido, a AEAN (Associação dos Engenheiros e Arquitetos da Alta Noroeste) corrobora a necessidade de as empresas se habilitarem devidamente junto ao Crea-SP, como explica o engenheiro agrônomo e diretor Fábio Brancato.

 

"O registro é fundamental não apenas por questões legais e de regulamentação, mas também por diversos motivos que envolvem a garantia da qualidade, segurança e competência técnica das atividades desenvolvidas por essas empresas. Do ponto de vista legal, o registro é obrigatório conforme determinação da legislação brasileira, cuja regulamentação estabelece a necessidade de registro para empresas que exercem atividades técnicas pertinentes às áreas da Engenharia, Agronomia e Geociências, assegurando a atuação dentro das normas estabelecidas pelo Conselho", explica Brancato.

 

O diretor cita também a garantia de qualidade e competência técnica, pois o registro no Crea-SP implica na comprovação da qualificação técnica dos profissionais envolvidos nas atividades da empresa. Isso ajuda a garantir que os serviços prestados atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos pelas normas técnicas e legislação vigente, contribuindo para a preservação da integridade das obras, projetos e serviços executados.

 

Existe ainda a questão da do acesso a licitações e concorrências, lembra o profissional. "Em muitos casos, a participação em licitações e concorrências públicas exige o registro no Crea-SP como um dos requisitos para habilitação das empresas concorrentes. Dessa forma, o registro se torna um critério essencial para acesso a oportunidades de negócio e contratação por parte de órgãos públicos e empresas privadas."

 

O diretor da AEAN destaca por fim o fortalecimento da profissão, já que, ao estar regularizado, o profissional e a empresa agregam credibilidade ao setor, promovendo o reconhecimento da importância da atuação técnica qualificada nessas áreas. "Trata-se, portanto, de fator determinante para o desenvolvimento responsável e sustentável dessas áreas, assegurando o cumprimento das normas e a proteção dos interesses da sociedade como um todo", finaliza.

 

*AEAN e Crea-SP*

 

A AEAN promove constantemente ações para manter os profissionais atualizados, realizando cursos, palestras, workshops etc. Na maior parte dessas ações, incluindo abordagens relativas a licenciamento ambiental, a entidade conta com parceria fundamental do Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo).

 

Maior conselho de fiscalização de exercício profissional da América Latina e provavelmente um dos maiores do mundo, o Crea-SP é responsável pela fiscalização de atividades profissionais nas várias modalidades da engenharia, agronomia e geociências, além das atividades dos tecnólogos. Neste sentido, no que diz respeito à atuação dos engenheiros, agrônomos e demais profissionais que representa, fiscaliza, controla, orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais relacionadas.

 

Para isso, exige registro profissional, assim como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea-SP.

 

 

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