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05/12/2023 às 12h34min - Atualizada em 05/12/2023 às 12h34min

Comissão da Câmara aprova PL que estabelece pena de até 20 anos para quem vender remédio que causa aborto

Assessoria de imprensa
Foto: O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG)
O deputado relator destacou a importância da medida como um reforço à legislação atual, que prevê reclusão de 10 a 15 anos para falsificação, corrupção ou alteração de medicamentos

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe penas mais rigorosas para a venda de medicamentos destinados a provocar o assassinato intrauterino. O texto prevê uma pena de até 20 anos de prisão para os infratores, além de impor multas significativas para a veiculação de propaganda desses produtos. O texto foi aprovado na segunda-feira (4).

A proposta, apresentada como um substitutivo ao Projeto de Lei 3415/19, foi elaborada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), relator do caso. O deputado destacou a importância da medida como um reforço à legislação atual, que prevê reclusão de 10 a 15 anos para falsificação, corrupção ou alteração de medicamentos.

O projeto também aborda a questão financeira, estipulando multas que servirão como desestímulo ao comércio ilegal desses produtos. Atualmente, a menor multa para infrações leves, segundo a Lei de Infrações Sanitárias, é de R$ 2 mil. Dessa forma, a proposta prevê uma multa de R$ 20 mil para a propaganda de medicamentos abortivos.

Um ponto de destaque incorporado pelo deputado ao documento refere-se à nomenclatura utilizada. O termo "remédios abortivos" foi substituído por "remédios com a finalidade de provocar abortos". Essa mudança, segundo Ferreira, visa evitar "incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental".

A matéria agora segue para análise conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada nessas instâncias, a proposta seguirá para o Senado, evitando a necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, se pelo menos 42 parlamentares apresentarem recurso, a questão será debatida em plenário.

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