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04/01/2022 às 17h15min - Atualizada em 04/01/2022 às 17h15min

OMS reconhece Síndrome de Burnout como doença

Assessoria de imprensa, Naves Coelho
Foto: Divulgação
O mês de janeiro que se aproxima trará uma nova mudança nas diretrizes sanitárias internacionais. A entrada de 2022 marcará a inserção da Síndrome de Burnout na classificação internacional de doenças, a partir do seu reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, a doença apresenta sintomas como dores de cabeça, nervosismo, cansaço físico e mental excessivo, pressão alta, dores musculares, alteração dos batimentos cardíacos, insônia, dentre outros, provocados pelo desgaste no ambiente de trabalho.

Durante a pandemia sua incidência foi mais acentuada devido ao distanciamento social, à mudança radical da rotina de trabalho e até ao medo de contrair Covid-19. Mas os números da doença no Brasil antes de 2020 já eram assustadores. Segundo a Associação Internacional de Gestão do Estresse (Isma, na sigla em inglês), nada menos que 32% dos trabalhadores eram afetados pela enfermidade – mais de 33 milhões de pessoas!

“Essa inclusão da Síndrome de Burnout pode estabelecer novos parâmetros e responsabilidades nas relações trabalhistas. Acredito que sirva até de pontapé inicial para a responsabilização das empresas em oferecer um ambiente propício à prática do trabalho, de forma a dissipar os riscos de estresse e outros geradores da doença”, avalia a advogada Cida Vidigal, diretora acadêmica do Grupo Ipemig e professora de Direito da Faculdade Batista de Minas Gerais.

Segundo ela, já existem artigos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que contemplam a responsabilidade das empresas pelo zelo à integridade física e mental do trabalhador. Contudo, o novo enquadramento da síndrome pode estimular a criação de regras no tocante ao ambiente de trabalho. “É possível pensar no endurecimento a práticas abomináveis que, em sequência, podem levar à Síndrome de Burnout. Inclusive em relação às leis já existentes contra práticas abomináveis que ferem a dignidade humana, como preconceitos e assédios moral e sexual”, explica a advogada.

Negligência

De acordo com Cida Vidigal, a Síndrome de Burnout passa a servir de alerta para os empregadores. Ela considera que as ações trabalhistas nesse contexto buscarão responsabilizar a empresa por negligência por não ter identificado, prevenido e erradicado seus ambientes insalubres que possam levar a doenças psicológicas crônicas.

“O que está em jogo agora é a responsabilidade da empresa de promover ações que garantam a preservação da saúde integral do empregado. Constatada a omissão desse tipo de política interna, os riscos de sofrer penalidades por danos morais é concreto no âmbito da justiça trabalhista”, conclui a advogada.

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