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08/11/2021 às 13h22min - Atualizada em 08/11/2021 às 13h22min

Homem que obteve 170 auxílios emergenciais de forma fraudulenta é condenado

A importância adquirida irregularmente atingiu o valor de R$ 435 mil

Assessoria de imprensa, Justiça Federal
Um homem acusado de usar documentos falsos para obter 170 auxílios emergenciais foi condenado, no dia 29/10, à pena de 3 anos e 6 meses de prisão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa. A decisão é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9a Vara Federal de Campinas/SP. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu utilizou-se de documentos de identidade falsos para se hospedar, por curto espaço de tempo, em hotéis de São Paulo e também para solicitar os auxílios emergenciais. Desta forma, buscava dificultar as investigações e impossibilitar sua localização e identificação. 

O réu era menor de idade quando do início das fraudes. Com a ajuda da mãe e utilizando-se de documentos falsos, abriu contas no Mercado Pago e no Nu Bank, sendo que por meio destas contas recebeu, de forma irregular, 170 auxílios emergenciais, totalizando a importância apurada, até o momento da denúncia, de R$ 435 mil.

Para a juíza, a autoria restou comprovada pela situação de flagrância do acusado, preso após apresentar documentos falsos para assegurar o preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Os documentos apreendidos também comprovaram a materialidade do crime.

"Uma vez ausentes os excludentes da ilicitude ou dirimentes da culpabilidade, restando, pois, caracterizados a materialidade, autoria e dolo do delito tipificado no artigo 304 (uso de documento falso) c.c. o artigo 297 (falsificação de documento) em concurso material com o artigo 299 (falsidade ideológica), todos do Código Penal, a condenação é medida que se impõe", concluiu Valdirene Falcão.

Quanto ao pedido de relaxamento da prisão, a juíza entendeu que permanecem inalteradas as razões jurídicas que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, razão pelo qual lhe foi negado o direito de apelar em liberdade.
Ação nº 5002590-86.2021.4.03.6181

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