AtaNews Publicidade 728x90
05/02/2021 às 11h14min - Atualizada em 05/02/2021 às 11h14min

Senado aprova MP que pode agilizar uso emergencial de novas vacinas no Brasil

Olhar Digital
Foto: Divulgação
Na última quinta-feira (4), o Senado aprovou uma medida provisória que define um novo prazo para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possa autorizar o chamado uso emergencial para vacinas contra a Covid-19.  

A agência terá até cinco dias para liberar a aplicação de imunizantes que já possuam aval internacional para utilização. O objetivo dessa alteração é de agilizar a importação e a distribuição de vacinas que estão em processo de uso em outros países – como é o caso da Sputnik V.  

Além disso, o texto da MP descreve que a iniciativa privada também poderá adquirir vacinas por conta própria. No entanto, para que isso ocorra, a Anvisa e o Ministério da Saúde devem fornecer uma autorização – que será concedida desde que as companhias se comprometam a assegurar todo o processo, com monitoramento e rastreabilidade das doses.  

Apesar da MP prever autorização emergencial para aplicação de vacinas que já estão em processo de aplicação fora do país, há uma lista fixa de autoridades que devem ter aprovado o imunizante anteriormente.  

A primeira delas é a Food and Drug Administration, dos Estados Unidos. A lista também conta com os seguintes órgãos:
  • European Medicines Agency, da União Europeia; 
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, do Japão; 
  • National Medical Products Administration, da China;
  • Health Canada, do Canadá;
  • The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency, do Reino Unido;
  • Korea Disease Control And Prevention Agency, da Coreia do Sul;
  • Ministério da Saúde da Rússia;
  • Administración Nacional De Medicamentos, Alimentos Y Tecnología Médica, da Argentina. 
  • Atualmente, as regras para uso emergencial de uma vacina no Brasil são um pouco diferentes. A Anvisa possui 72 horas para análise de um possível uso. No entanto, a agência considera apenas quatro órgãos internacionais (Food and Drug Administration, European Medicines Agency, Pharmaceuticals and Medical Devices Agency e National Medical Products Administration). 
  • Caso sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto passa a valer enquanto o país passar pela chamada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – estabelecida em fevereiro de 2020, mas sem prazo para de fato ser encerrada. 

Transparência e consentimento no uso emergencial de novas vacinas  

A MP ainda define que o Ministério da Saúde deve ser totalmente transparente quanto às aplicações do imunizante. Para garantir isso, o órgão deve publicar em seu site oficial informações sobre vacinas adquiridas, custos, laboratórios responsáveis, grupos prioritários e locais de vacinação.  

Outro ponto abordado é a exigência de um termo de consentimento. A partir do momento que a MP começar a valer, quem receber o imunizante aprovado em caráter emergencial não precisará assinar um documento que responsabiliza o imunizado por qualquer efeito causado pela aplicação.  

A assinatura de um documento do tipo foi bastante defendida pelo presidente Bolsonaro. Ao contrário de especialistas, que criticaram a fala do governante e disseram que isso só faria com que o combate à pandemia fosse prejudicado. 

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »