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05/02/2021 às 08h12min - Atualizada em 05/02/2021 às 08h12min

Cartórios de Araçatuba apontam aumento de 26% nos óbitos por causas respiratórias em 2020

Portal LR1
SOCORRO - O respirador mecânico é fundamental no atendimento às vítimas de covid. ( Foto: Reprodução LR1)
A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 220 mil pessoas, aumentou em 26,9% o número de óbitos por doenças respiratórias na cidade de Araçatuba, que passaram de 615 para 781, na comparação entre 2019 e 2020.

Os dados do Portal da Transparência , plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as mortes registradas pelos Cartórios de Araçatuba em 2020 totalizaram 1.915, 14,7% a mais que no ano anterior.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.

Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 38,7%, passando de 263 para 365. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 21% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

No estado de São Paulo, as doenças respiratórias cresceram 27,5% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 723%, e as Causas Indeterminadas, 26,7%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 6,4%, com a maior alta por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 50%.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Araçatuba quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 15,5%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 63,4%, sendo que a Insuficiência Respiratória registrou a maior variação, 300%. Também aumentaram os óbitos por Septicemia e Pneumonia, crescimento de 33,3% em cada. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 14 moradores do município morreram de Covid-19 em suas casas, no ano de 2020.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também cresceram em 2020, com registro de aumento de 203% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas mortes por Infarto, com 285%. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), 257%, e pelas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 143%, muito em razão de a morte ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença.

Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 15,3% no mesmo período comparativo, aumentando em 1.600% as mortes por SRAG, 11,6 por Septicemia e 47,9 por Causas Indeterminadas. De acordo com os atestados médicos, 1.492 paulistas morreram de COVID-19 em suas casas. Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 22,4% em 2020. As Causas Cardiovasculares Inespecíficas (118%) e o AVC (18,6%) aparecem em seguida.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 


 
 
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