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23/10/2020 às 08h41min - Atualizada em 23/10/2020 às 08h41min

Ficha Limpa barra condenados por tráfico e peculato de disputa por vaga na Câmara

Portal LR1
Pedidos de impugnação foram apresentados pelo promotor eleitoral Flávio Hernandes José. ( Portal LR1)
A recuperação do setor cultural, um dos mais prejudicados pela pandemia do novo coronavírus, pode demorar até 2 anos. Quem diz isso é o chefe de gabinete da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, Frederico Mascarenhas. Em entrevista exclusiva concedida à reportagem do jornal O LIBERAL REGIONAL, o membro do governo estadual afirmou que o setor estima perdas de mais de R$ 34 bilhões, segundo estimativas do PIB estadual para este ano.

Mascarenhas informou também a respeito da prorrogação do prazo para que artistas de todo o estado, incluindo os das regiões de Araçatuba, Andradina e Lins, recebam auxílio financeiro semelhante ao auxílio emergencial, através da lei Aldir Blanc.

Segundo o chefe de gabinete estadual, o prazo para que artistas de Araçatuba se inscrevam para o recebimento do auxílio foi prorrogado de 15 de outubro para até o dia 4 de novembro.

Em Araçatuba, as atividades culturais retornaram com várias restrições no começo de setembro e de forma bem lenta. Os músicos que se apresentam em bares e restaurantes no período noturno foram os primeiros a retornar, logo depois foram liberadas as sessões de cinema e as apresentações de teatro e dança, porém com apenas 40% de capacidade e público controlado, além de venda ou distribuição de ingressos on line e filas com distanciamento.

Uma decisão da Justiça Eleitoral, no começo desta semana, barrou uma candidatura a vereadora cuja pretendente tem condenação por tráfico de drogas. A decisão, com base na Lei da Ficha Limpa, acatou pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que havia entrado com pedido de impugnação dela.

De acordo com o juiz Wellington José Prates, titular da 11ª Zona Eleitoral de Araçatuba, não cabe mais recurso contra a condenação sofrida pela postulante, ocorrida em 25 de agosto de 2016. O magistrado enfatizou que, até o momento, não transcorreu o prazo de oito anos de inelegibilidade, previsto na Lei da Ficha Limpa, na Lei Complementa 64/90 e na Súmula 61 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“O crime pelo qual a pretendente foi condenada irrecorrivelmente não é de menor potencial ofensivo, nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afastaria a incidência da exclusão de inelegibilidade”, afirmou o representante do Judiciário, no veredicto, com data da última segunda-feira.

RECURSO

A reportagem apurou que a coligação da qual postulante faz parte já ingressou com recurso contra a impugnação da candidatura.

De acordo com a apelação apresentada pela defesa dela, a qual a reportagem obteve acesso, a condenação ocorrida há quatro anos teve sua pena restritiva de liberdade convertida em duas restritivas de direitos, consistentes em prestações de serviço à comunidade.

“Inicialmente, insta assinalar que indiscutivelmente a conduta da recorrente foi de baixíssimo potencial ofensivo, tanto é verdade que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela conversão da pena em medidas despenalizadoras e alternativas”, diz o advogado.

“Nesse sentido, tal decisão foi na toada de garantir à recorrente a manutenção dos seus direitos, inclusive sem deixar expresso os efeitos secundários extrapenais da condenação”, completa o representante da coligação.

Ele encerra a peça recursal, alertando para o “perigoso cerceamento da cidadania e, consequentemente, o impacto negativo no processo de fortalecimento de nossa democracia” que caracterizaria uma impugnação definitiva da candidata. Na última quarta-feira, o juiz Wellington José Prates determinou prazo de três dias para o MPE se manifestar sobre o recurso da candidata.

EMPRESÁRIO

Foi também na última segunda-feira que a Justiça Eleitoral negou registro de candidatura, também a vaga na Câmara Municipal, a um empresário sentenciado por crime contra a administração pública – um processo por peculato-furto ocorrido em 2008.

A exemplo do caso da condenada por tráfico, a decisão foi do juiz Wellington José Prates, atendendo a pedido do Ministério Público.

Segundo o magistrado, a pena privativa de liberdade do empresário, determinada em 2013, ainda não teve vencido seu prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, que impede a participação em eleições de candidatos com condenações em órgãos colegiados ou decisões sem chances de novos recursos.

Ao pedir a reforma da sentença, a defesa da coligação a qual pertence o empresário sustentou que a possibilidade de inelegibilidade de postulantes ao Legislativo devido a condenação criminal por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crimes contra a administração pública surgiu apenas 2010, quando passou a vigorar a Lei da Ficha Limpa. Sendo assim, diz a defesa, mão há possibilidade de a norma retroagir para atingir fatos ocorridos anteriormente, uma vez que o crime ocorreu dois anos antes.

PARECER

O recurso do empresário ainda será julgado. No entanto, ontem, em parecer emitido sobre a apelação formalizada pela defesa do candidato, o promotor eleitoral Flávio Hernandez José defendeu a improcedência do recurso.

“A inelegibilidade não possui natureza jurídica de pena/sanção, mas se trata apenas de um requisito, ou seja, uma condição, para que o cidadão possa ocupar cargos eletivos da maior relevância para a sociedade, visando proteger e assegurar a própria legitimidade do sistema democrático e a probidade administrativa”, pontuou o promotor, no parecer.

 
*matéria cedida pelo Portal LR1
 

 
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