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19/05/2020 às 13h26min - Atualizada em 19/05/2020 às 13h26min

Promotoria recomenda que São José do Rio Preto suspenda autorização para barbeiros e cabeleireiros

Mesmo não essenciais, atividades foram liberadas na quarentena

MPSP
No âmbito de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a atuação do Poder Executivo de São José do Rio Preto, a Promotoria de Justiça recomendou que prefeitura do município revogue autorização para funcionamento de barbearias e salões de beleza durante a quarentena. 

Por meio do Decreto Nº 18.586, a Prefeitura de São José do Rio Preto relaxou as medidas de isolamento social necessárias para conter a disseminação do novo coronavírus ao permitir que barbearias e cabeleireiros atendam clientes. Na recomendação, contudo, o promotor de Justiça Carlos Gilberto Menezello Romani explicita que o decreto estadual da quarentena considera tais estabelecimentos como não essenciais, mesmo entendimento adotado pelo grupo de trabalho sobre covid-19 da Procuradoria-Geral de Justiça. 

O membro do MPSP destaca ainda que, embora decreto do governo federal tenha classificado os serviços prestados por salões de beleza e barbearias como essenciais, o regramento estadual proibiu a prestação de tais serviços no Estado de São Paulo. De acordo com a recomendação, as normas estaduais mais restritivas devem prevalecer, pois a proteção conferida pela norma federal se mostrou deficiente, considerando-se que o contágio segue avançando em progressão e que tais atividades implicam aglomerações de pessoas. Além disso, o próprio decreto federal dispõe expressamente que as autoridades estaduais e municipais podem, caso entendam conveniente e necessário, adotar padrões mais rígidos de proteção, diante da necessidade local, em consonância com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
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