08/05/2020 às 10h00min - Atualizada em 08/05/2020 às 10h00min
PGJ ajuíza ação contra decreto que relaxou medidas da quarentena em Mirassol
Município liberou serviços não essenciais como barbearias
MPSP
Foto: Divulgação O procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, ajuizou
ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do município de Mirassol que abrandou a quarentena determinada em nível estadual por conta da pandemia de covid-19. O texto do Executivo local permite o funcionamento de estabelecimentos não essenciais, entre eles escritórios de advocacia, motéis, barbearias e salões de beleza.
Para o PGJ, a medida do município viola o pacto federativo e invade a esfera de competência legislativa da União e do Estado em matéria de saúde.
A ação destaca que os municípios não têm autorização para burlar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia. Os Executivos municipais podem apenas suplementar as orientações estaduais e federais com o intuito de "intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas".