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06/05/2020 às 09h10min - Atualizada em 06/05/2020 às 09h10min

Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira (6)

Eleitores que não votaram nem justificaram ausência por três eleições podem ter o documento cancelado

Governo do Brasil
Foto: TSE
Os eleitores brasileiros que não votaram por três eleições consecutivas e não justificaram sua ausência devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio para não ter o título cancelado.

Para consultar a situação do seu título de eleitor basta acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Se a situação estiver irregular, o eleitor deve iniciar o processo de regularização pela Internet acessando a página de quitação de multas do TSE. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que, em via de regra, é de R$ 3,51 por turno. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. 

O prazo para atualização do Cadastro Eleitoral está previsto na Resolução do TSE nº 23.594/2018, que estabelece todos os procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
 
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral 
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