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03/04/2020 às 09h06min - Atualizada em 03/04/2020 às 09h06min

Portaria suspende o tempo de espera para o Serviço de Atendimento ao Cliente

Suspensão terá 60 dias de validade. Empresas deverão prestar atendimento ao consumidor por meio de canais alternativos

Governo do Brasil
Empresas não serão multadas em caso de descumprimento do tempo de espera durante o Serviço de Atendimento ao Cliente. - Foto: Divulgação
Empresas não serão multadas, temporariamente, em caso de descumprimento do tempo de espera durante o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). A medida foi tomada por causa do distanciamento social motivado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A medida passou a valer e terá validade de 60 dias, podendo ser revisto ou prorrogado. As empresas deverão prestar o atendimento ao consumidor por meio de canais alternativos.

Clique aqui e confira a Portaria nº 156

A intenção é proteger os atendentes dos SACs dos riscos de contaminação pelo vírus, sem comprometer os direitos dos consumidores de obter respostas para suas dúvidas, reclamações e pedidos de cancelamento de serviços. Para registro de reclamações, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) recomenda a utilização do site Consumidor.gov.br .

Durante este período, a Senacon vai monitorar o atendimento prestado ao consumidor por meio de relatórios quinzenais apresentados pelas empresas.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
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