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19/12/2019 às 10h09min - Atualizada em 19/12/2019 às 10h09min

Flávio lavou R$ 638 mil em compra de imóveis com dinheiro vivo, diz MP

Objetivo seria lavar o dinheiro obtido por meio da “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio na Alerj

MBL NEWS
O Ministério Público do Rio de Janeiro afirma ter indícios de que o senador Flávio Bolsonaro (atualmente sem partido-RJ) e sua mulher, Fernanda, pagaram, ilegalmente, R$ 638,4 mil em dinheiro vivo na compra de dois imóveis em Copacabana (na zona sul do Rio de Janeiro).

De acordo com os promotores, o uso de recursos em espécie tinha como objetivo lavar o dinheiro obtido por meio da “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), que consiste em coagir servidores a devolver parte do salário para os deputados.

A informação sobre os imóveis consta do pedido de busca e apreensão de 111 páginas feito pelo MP-RJ à Justiça fluminense, autorizado e cumprido em operação nesta quarta-feira (18).

A suspeita dos promotores decorre do fato de Glenn Dillard, responsável por vender os imóveis a Flávio e Fernanda, ter depositado ao mesmo tempo em sua conta os cheques entregues pelo casal e a quantia em dinheiro vivo.

Em 27 de novembro de 2012, Flávio e a mulher compraram dois imóveis em Copacabana. A escritura indica o valor da operação como sendo de R$ 310 mil.

O pagamento aconteceu em duas etapas. Primeiro, foi feito um sinal de R$ 100 mil pago em cheques no dia 6 de novembro. Dois cheques (que somam R$ 210 mil) foram entregues na data da assinatura da escritura.

O MP-RJ diz que, no mesmo dia da concretização do negócio, Dillard esteve no banco HSBC, onde tinha conta, para depositar os valores.

Ainda de acordo com a investigação, o norte-americano depositou ao mesmo tempo os cheques e R$ 638.400 em dinheiro vivo. A Promotoria afirma que Dillard não realizou outra transação imobiliária no segundo semestre de 2012, que poderia ser uma origem para o depósito diversa do dinheiro da transação do senador.

Ao mesmo tempo, os promotores escrevem na petição que Flávio e Fernanda também não haviam vendido nenhum imóvel naquele ano e não tinham disponibilidade financeira para a operação. Isso indica, para os investigadores, que a única origem possível para os recursos em espécie é o recolhimento de dinheiro feito junto a ex-assessores.

O uso de imóveis para lavagem de dinheiro diz respeito ao subfaturamento da compra para que, numa futura venda lucrativa, o patrimônio final esteja justificado pela transação imobiliária.

Para o MP-RJ, os R$ 638,4 mil passaram a ter aparência legal após a revenda feita por Flávio ser declarada à Receita Federal.
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