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04/12/2019 às 08h58min - Atualizada em 04/12/2019 às 08h58min

TSE aceita assinatura digital na criação de novos partidos, como o de Bolsonaro

Uso de rubricas eletrônicas que pode beneficiar Aliança pelo Brasil ainda depende de regulamentação, o que não há prazo para ocorrer.

Huff Post
Foto: Divulgação
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu aval, na noite desta terça-feira (3), ao uso de assinaturas eletrônicas para coleta de apoio para criação de novos partidos políticos. Para levantar uma agremiação é necessário o apoio de cerca de 500 mil pessoas e, atualmente, o sistema é todo manual - tanto arrecadação, quando conferência. Acontece que os ministros colocaram ponderações: será preciso ainda elaborar uma regulamentação e, depois, uma ferramenta pela equipe de tecnologia da própria Justiça Eleitoral. Por isso, o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados ainda não podem recolher rubricas para a nova legenda lançada, o Aliança pelo Brasil, por esta via, conforme era o desejo da maioria deles.   


Ficou valendo a tese do ministro Luís Roberto Barroso: ”É possível a utilização [de assinatura digital] legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.”

Para a maioria vencedora - foram 4 votos a favor e 3 contra -, o tribunal não poderia negar os avanços tecnológicos e permanecer “atrasado e obsoleto”. Todos concordaram que a Justiça Eleitoral tem sido pioneira na busca por avanços digitais, e mencionaram a informatização de cadastros, a urna eletrônica e a biometria. Destacaram porém, que não há no ordenamento jurídico nada que impeça o uso de assinaturas eletrônicas. 

“O uso [de assinaturas eletrônicas] tem potencial de representar um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de eleitores que manifestam apoio, porque ter-se-á segurança na conferência de dados”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, seguido por Tarcísio Vieira: “Me parece que negar assinatura digital, quando a própria lei civil e a realidade social a aceitam em profusão… Me parece apego demasiado ou metodologia que me parece ultrapassada, para não dizer obsoleta.” Quem também concordou com ambos e com Barroso foi o ministro Sérgio Banhos. 

Opuseram-se à tese vencedora o relator da consulta, Og Fernandes, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente do TSE. Para eles, aceitar a consulta seria dar um passo para algo que o tribunal ainda não tem condições de atender. 

“Como posso afirmar que hoje seria aceito um pedido que viesse por essas bases [assinado digitalmente], se o TSE não tem no atual momento condições técnicas de, com segurança, fazer essa certificação? Em tese é maravilhoso. Sou entusiasta e acho que vamos caminhar para lá sim. Mas não poderia responder sim hoje. Porque se eu responder sim, o pedido que entrar amanhã, eu teria que ter a responsabilidade de proporcionar esses meios e o TSE não tem hoje quadro, orçamento, os requisitos necessários agora. Ou respondemos, sim, desde que. É a mesma coisa que não aceitar”, ponderou a ministra Rosa, antes de ler seu voto. 

A norma atual não é específica a respeito de como deve ser a assinatura coletada: se por escrito ou eletrônica. O parágrafo primeiro do artigo 9º da Lei dos Partidos destaca apenas que “a prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada Zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo escrivão eleitoral.”

Como explicamos antes, o TSE respondeu à pergunta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que no ano passado enviou a seguinte pergunta à Corte: “Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”.

Como previsto, no julgamento, os ministros então decidiram que será necessária a elaboração de uma regulamentação. Contudo, com as divergências, não delimitaram um prazo para isso ocorrer. Desta forma, pode ser que as assinaturas eletrônicas não sejam liberadas no tempo previsto por entusiastas do novo partido do presidente Jair Bolsonaro, o Aliança pelo Brasil, cujos trâmites precisam estar finalizados até abril do próximo ano se quiser concorrer no pleito de 2020. 

Nesta terça também decidiu-se que o tribunal vai trabalhar em uma ferramenta, que pode ser um aplicativo, que vai viabilizar o recolhimento das assinaturas, e também a conferência delas pelos cartórios eleitorais. 
 
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