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27/11/2019 às 09h31min - Atualizada em 27/11/2019 às 09h31min

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Dia da Consciência Negra

Assessoria de Imprensa da Câmara
Foto: Angelo Cardoso
Diante de constantes indagações sobre o feriado municipal do dia 20 de novembro, em que se comemora o Dia da Consciência Negra, a Câmara Municipal de Araçatuba emitiu uma nota de esclarecimento, que foi lida pela presidente da Mesa Diretora, vereadora Tieza (PSDB), durante a 38ª Sessão Ordinária do ano, realizada na segunda-feira (25/11).

Instituído por lei municipal, o “Dia da Consciência Negra” é um dos quatro feriados municipais em Araçatuba, ao lado do aniversário da cidade, da Sexta-Feira da Paixão e do “Corpus Christi”. Diferentemente, os feriados nacionais são definidos por leis federais, válidas em todo o território nacional, e os feriados estaduais são determinados pelos Estados da Federação e vigoram apenas no território estadual que os instituiu.

Abaixo, a íntegra da nota:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando a dúvida suscitada em matéria jornalística sobre a decretação de feriado municipal no dia 20 de novembro como “Dia da Consciência Negra”;

Considerando a necessidade de esclarecimento à população araçatubense sobre esse feriado, comemorado todo dia 20 de novembro, vimos, através do presente, esclarecer que:

A Lei Municipal nº 7.312, de 09 de novembro de 2010, em seu artigo 1º, decretou como feriados municipais os dias 20 de novembro, 02 de dezembro, sexta-feira da Semana Santa e “Corpus Christi”.

A Lei Municipal nº 7.312, de 09 de novembro de 2010, está em plena vigência e intocados são seus efeitos.

Portanto, o feriado municipal do dia 20 de novembro continua embasado em Lei Municipal plenamente vigente.

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