08/10/2019 às 08h50min - Atualizada em 08/10/2019 às 08h50min
Nova lei pune como infração gravíssima o transporte escolar e remunerado sem licença
Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação Passou a valer, neste sábado (5), Lei nº 13.855, de 8 de julho de 2019 que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
A nova norma endurece a punição para quem pratica transporte ilegal de passageiros e estudantes. A infração por transporte escolar sem licenciamento agora é considerada gravíssima e o condutor que for pego precisará pagar 5 vezes o valor da multa, que é de R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo.
A mudança determina também que transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens terá a mesma punição, incluindo mototaxista, taxista, moto-frete, entre outros da mesma classe.
A Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 8 de julho de 2019.