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07/06/2019 às 15h14min - Atualizada em 07/06/2019 às 15h14min

Justiça proíbe vaquejada pelo terceiro ano consecutivo em Governador Valadares (MG)

Instituto Anda
Foto: Reprodução
A vaquejada de Governador Valadares (MG), que seria realizada entre os dias 14 e 17 de junho, foi proibida pela Justiça pelo terceiro ano consecutivo. Caso os organizadores do evento descumpram a proibição, eles receberão multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes afirmou que a vaquejada promove apenas sofrimento ao animal e é uma agressão a valores mínimos, como o respeito à vida dos animais. As informações são do portal O Tempo.

Em 2018, o evento havia sido inicialmente proibido pela Justiça, que depois voltou atrás. A vaquejada, porém, não oi realizada porque os organizadores afirmaram não ter tempo hábil para planejamento.

Na vaquejada, dois vaqueiros, montados em cavalos, derrubam um boi puxando-o pelo rabo. O ato faz com que o animal sofra o chamado “desenluvamento”, nome dado a prática de arrancar o rabo do boi, retirando a pele e os tecidos da cauda.

Praticada há décadas, a vaquejada tem sido muito contestada por ativistas e pela sociedade em geral, devido ao intenso sofrimento que é imposto aos animais.

Em 2016, essa atividade foi considerada inconstitucional pelo STF, que analisou uma lei do Ceará que reconhece a vaquejada como cultural e desportiva. No entanto, pouco tempo depois uma emenda, promulgada pelo Congresso, liberou a vaquejada e os rodeios em todo o Brasil e determinou que práticas que explorem animais não são cruéis se forem manifestações culturais ou patrimônio cultural imaterial, ignorando todo o sofrimento presentes nessas atividades.

No entanto, juristas, no geral, costumam entender que qualquer prática que submeta animais à crueldade não podem ser consideradas de valor cultural. Como é o caso do desembargador Mendes, que classificou a vaquejada como “tortura” e “maus-tratos”.
 
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