Hoje, 1º de abril, é o dia da mentira, uma brincadeira popular. Porém, a Polícia Militar esclarece que trotes aos telefones de emergência, o 190 da Polícia Militar, ou 193 do Corpo de Bombeiros, são considerados como falsa comunicação de emergência além de ser crime Federal, previsto no Art. 340 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, com pena prevista de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ocupar órgãos de segurança com falsas comunicações podem fazer com que uma pessoa que realmente necessite de soco venha a morrer. Portanto, é uma questão de educação e conscientização.