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07/02/2018 às 14h27min - Atualizada em 07/02/2018 às 14h27min

Tribunal de Justiça determina que Dilador, Fábio Leite e Prefeitura se expliquem sobre possível atuação paralela de secretário jurídico

Política e Mais
Foto: Reprodução

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, nesta terça-feira (06), que o prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB); o secretário de Assuntos Jurídicos, Fábio Leite e Franco; e a própria Prefeitura prestem explicações em recurso apresentado pelo advogado Lindemberg Melo Gonçalves, contra decisão da Vara da Fazenda Pública local a um pedido de afastamento do cargo do responsável pelo jurídico municipal.

A determinação foi proferida pelo desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público, que, coincidentemente, tem o mesmo sobrenome de Fábio Leite, acusado em ação movida por Lindemberg de exercer advocacia paralela ao cargo de secretário que ocupa na administração municipal, uma vez que foram levantados sete processos em que ele têm plenos poderes de atuação, concedidos por meio de procurações assinadas pelas partes que buscam direitos em casos diferenciados por meio da Justiça.

Lindemberg recorreu após a Vara da Fazenda Pública de Araçatuba negar, antes da apreciação do mérito do caso, liminar para que Fábio Leite fosse afastado do cargo de secretário, de imediato, para que ficasse esclarecido sua possível atuação paralela como advogado, o que é vedado pela Lei Orgânica do Município e também pelo Código de Ética da OAB.

Ao apreciar o recurso de Lindemberg, o desembargador do TJ-SP, ainda determinou que as explicações a serem apresentados por Dilador Borges, Fábio Leite e Franco e a Prefeitura, sejam apreciadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, que é o órgão superior do Ministério Público no Estado de São Paulo.
 


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