Inegavelmente um dos bens mais preciosos da atualidade é o tempo. Nossa sociedade vive um caos temporal, visto que acordamos, levamos as crianças para a escola, dirigimo-nos ao trabalho, almoçamos rapidamente, enfim, o tempo é escasso.
Atento à questão o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por
desvio produtivo do consumidor.
A teoria do
desvio produtivo defende que período desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano passível de indenização.
Outrossim, cumpre destacar que enquanto o consumidor perde tempo resolvendo problemas atrelados a conduta do fornecedor, deixa de realizar atividades como lazer, estudo, descanso e trabalho.
No mais, o fornecedor tem o dever de solucionar, com presteza, os problemas causados ao consumidor, que a princípio nem deveriam existir. Por seu turno, o consumidor possui o direito de ser indenizado pelos prejuízos causados pela má conduta do fornecedor.
Afirma o Ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze "Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências – de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar”.
Diversos tribunais vêm reconhecendo tal direito ao consumidor, com destaque ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O próprio Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido dano moral assentado na
teoria do desvio produtivo do consumidor.
Explica o advogado colunista que os consumidores devem ficar atentos as condutas abusivas praticadas pelos fornecedores, não sendo possível a resolução amigável, os consumidores devem buscar ajuda no PROCON ou até mesmo acionar a justiça.
Advogado: Ariel Henrique da Silva Oliveira [email protected]