MP arquiva novamente investigação sobre uso de guardas municipais na segurança de Zanatta

Com o novo arquivamento, o procedimento foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), responsável por reexaminar a decisão antes do encerramento definitivo do caso.

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MP arquiva novamente investigação sobre uso de guardas municipais na segurança de Zanatta
Coletiva de imprensa realizada em 24 de outubro de 2025, Zanatta defendeu a legalidade da medida, ao lado da vice-prefeita Nice Zucon (PL) e do vereador Fernando Fabris (PL). Foto: Atanews/Arquivo.

O Ministério Público de Araçatuba arquivou, pela segunda vez, a investigação que apurava a atuação de guardas civis municipais na segurança do prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), e de sua família. A decisão foi assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade na tarde da última quarta-feira (22) e concluiu que não há elementos que justifiquem o ajuizamento de uma ação por improbidade administrativa.

A denúncia foi apresentada por um munícipe, que também levou o caso à Câmara Municipal, dando origem à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada para apurar as designações de servidores da Guarda Civil Municipal.

Esta é a segunda manifestação pelo arquivamento do caso. Em fevereiro deste ano, o MP já havia decidido encerrar a investigação. No entanto, o procedimento foi reaberto após o envio do relatório final da CPI pela Câmara de Araçatuba.

O documento da comissão, aprovado em maio, apontava indícios de que guardas designados para funções gratificadas em diferentes unidades administrativas permaneciam, na prática, exercendo atividades de motorista e segurança pessoal do prefeito, sem desempenhar de forma efetiva as atribuições correspondentes aos cargos ocupados. Apesar disso, o relatório serviu apenas para reabrir a apuração, sem alterar o entendimento do Ministério Público.

Na nova decisão, o promotor afirma que os elementos encaminhados pela CPI não são suficientes para modificar a conclusão anterior. Segundo ele, as nomeações questionadas já haviam sido revogadas e a prática de designar guardas para esse tipo de função existe há anos na Prefeitura de Araçatuba, com respaldo na legislação municipal aprovada em administrações anteriores.

O Ministério Público também afastou a hipótese de má-fé, enriquecimento ilícito ou intenção de burlar a legislação por parte dos envolvidos. A discussão sobre a constitucionalidade das leis municipais que tratam dessas designações foi encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, que poderá avaliar eventual medida perante o Tribunal de Justiça.

Outro ponto analisado foi o pagamento de diárias aos guardas municipais durante viagens de trabalho. Conforme a decisão, os valores seguem critérios estabelecidos em decreto municipal, que prevê o benefício também para servidores ocupantes de funções gratificadas.

A Promotoria considerou ainda regular o recebimento simultâneo da função gratificada, do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e do adicional de risco de vida. De acordo com o entendimento do MP, os benefícios possuem naturezas jurídicas distintas e são compatíveis entre si.

Na decisão, o promotor destaca que a atuação de guardas municipais na segurança institucional do prefeito não descaracteriza as atribuições próprias da corporação, nem impede o recebimento de valores previstos em lei.

Com o novo arquivamento, o procedimento foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), responsável por reexaminar a decisão antes do encerramento definitivo do caso.

 


FONTE: Redação
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