A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a decisão que condenou o Estado de São Paulo e uma autarquia de saúde a indenizarem um paciente que recebeu, de forma equivocada, o diagnóstico de câncer de pâncreas em estágio terminal. A reparação por danos morais foi elevada para R$ 50 mil, valor que será destinado aos herdeiros do idoso, que morreu durante a tramitação do processo.
De acordo com os autos, o paciente, então com 87 anos, procurou atendimento hospitalar apresentando sintomas como pele amarelada, urina escura e perda acentuada de peso. Mesmo sem a realização de exames complementares suficientes, ele foi diagnosticado com neoplasia maligna no pâncreas em fase terminal e encaminhado para cuidados paliativos.
O idoso permaneceu por cerca de nove meses sob cuidados voltados a pacientes sem possibilidade de cura, até que novos exames constataram que ele nunca teve câncer.
Relator do recurso, o desembargador Fernão Borba Franco destacou que o diagnóstico foi emitido "sem o esgotamento dos meios investigativos disponíveis e necessários", configurando falha na prestação do serviço de saúde.
Segundo o magistrado, documentos médicos demonstraram que o paciente enfrentou intenso sofrimento emocional após receber o diagnóstico, com crises de ansiedade, medo da morte, uso de medicamentos psiquiátricos, além de significativa piora física, passando a necessitar de andador e cadeira de rodas. O erro só foi identificado após uma equipe de cuidados paliativos questionar a ausência de evidências claras de tumor nos exames de imagem e solicitar nova tomografia.
Ao justificar o aumento da indenização, o relator afirmou que o valor inicialmente fixado em R$ 10 mil era insuficiente diante da gravidade do caso. Para ele, o sofrimento imposto ao idoso, que acreditou por meses estar diante da própria morte, provocou consequências psíquicas e físicas que justificam a reparação de R$ 50 mil.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Afonso Faro Jr. e Oscild de Lima Júnior.
