A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais para cada uma de duas passageiras que enfrentaram atraso de aproximadamente 72 horas em um voo entre Paris e Campinas. O colegiado entendeu que a manutenção não programada da aeronave não afasta a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço.
De acordo com os autos, o voo foi cancelado em razão de uma manutenção não programada na aeronave. As passageiras foram realocadas em outro voo, mas chegaram ao destino apenas três dias após a data inicialmente prevista.
Ao relatar o recurso, a desembargadora Penna Machado afirmou que o caso configura "fortuito interno e inequívoca falha na prestação de serviços", destacando que problemas relacionados à manutenção da aeronave integram os riscos da atividade exercida pela companhia aérea.
A magistrada também ressaltou que o atraso de cerca de 72 horas é suficiente para caracterizar dano moral in re ipsa, ou seja, que dispensa comprovação específica do prejuízo sofrido pelas passageiras.
Os desembargadores César Zalaf e Thiago de Siqueira acompanharam integralmente o voto da relatora. A decisão da 14ª Câmara de Direito Privado foi unânime e manteve a sentença proferida pela 37ª Vara Cível da Capital.
