A Promotoria de Justiça de Limeira denunciou, na terça-feira (7), quatro pessoas pelo envolvimento na morte de uma jovem de 21 anos que caiu de uma ponte durante a prática de rope jump após ser lançada sem estar conectada à corda de segurança.
Três homens foram denunciados por homicídio com dolo eventual, qualificado por motivo torpe e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A quarta denunciada responderá pelo mesmo crime na modalidade de omissão imprópria, por ser apontada como garantidora da segurança dos participantes. Ela também foi denunciada por fraude processual, sob a acusação de tentar eliminar uma prova relevante para a investigação.
A denúncia foi apresentada pelos promotores de Justiça Mário Robim da Silva Júnior, Michelli Musse Jacob, João Guilherme Salve, Matheus Bulgarelli de Freitas Guimarães, Renato Fanin e André Camilo Castro Jardim.
Os fatos ocorreram em 13 de junho, durante um evento pago realizado em um viaduto ferroviário desativado conhecido como Ponte do Esqueleto, em Limeira. Segundo a investigação, os denunciados promoviam saltos de rope jump para cerca de 80 a 100 participantes por dia, sem estrutura formal de gerenciamento de riscos e sem observar protocolos básicos de segurança.
A vítima foi submetida à modalidade conhecida como "aviãozinho", em que os operadores erguem o participante e o projetam da estrutura. De acordo com o Ministério Público, a jovem foi lançada sem que a corda de segurança estivesse conectada ao peitoral, caindo de aproximadamente 30 metros de altura. Ela morreu em decorrência de politraumatismo.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que os responsáveis pela execução do salto tinham pleno conhecimento dos riscos inerentes à atividade, mas deixaram de adotar medidas essenciais de segurança, como a conferência da conexão da corda e a realização da dupla checagem dos equipamentos.
A peça também aponta que o grupo atuava sem definição clara de funções, explorava comercialmente a atividade sem atender às exigências legais e priorizava interesses econômicos e a divulgação dos saltos nas redes sociais em detrimento da segurança dos participantes.
Em relação à organizadora do evento, o Ministério Público afirma que ela tinha o dever de garantir a adoção de padrões mínimos de segurança e de interromper a atividade diante de condições inadequadas. No entanto, segundo a denúncia, ela deixou de agir mesmo após tomar conhecimento de uma falha operacional semelhante ocorrida anteriormente.
Ainda conforme a acusação, a organizadora determinou que fosse localizada a câmera GoPro utilizada pela vítima e que o conteúdo nela armazenado fosse apagado, com o objetivo de dificultar a apuração dos fatos. O equipamento, segundo o Ministério Público, permanece desaparecido.
"A inobservância técnica somava-se à irregularidade formal da própria atividade. Os denunciados exploravam comercialmente o rope jump sem inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, sem contratação de seguro de responsabilidade civil e sem a elaboração de termos de conhecimento, de responsabilidade e de ciência de risco a serem firmados pelos participantes, exigências já vigentes à época dos fatos, nos termos dos artigos 21 e 22, § 6º, da Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), com a redação dada pela Lei nº 14.978/2024, e do artigo 34, incisos I a VI, do Decreto nº 7.381/2010", sustentam os promotores.
O Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva dos três homens denunciados. Em relação à mulher, pediu a conversão da prisão temporária em preventiva.
Além da condenação dos acusados, os promotores requereram que a Justiça fixe indenização mínima de R$ 200 mil para reparação dos danos causados.
